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Portaria n° 40/2016/GAB/SESP, de 11 de Março de 2016.

Cria a Câmara Técnica de Grandes Eventos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição Estadual, pela Lei Complementar n°566 de 20 de maio de 2015 e:

Considerando a realização de Grandes eventos, no âmbito do Estado de Mato Grosso sejam esportivos, artísticos e culturais;

Considerando que para promover a segurança nesses eventos a SESP mobiliza suas instituições finalísticas;

Considerando a necessidade das Instituições da Segurança Pública atuarem de forma cooperativa e integrada, compreendendo o planejamento e a própria execução;

Considerando que é conveniente à SESP promover a ação coordenada para melhor explorar, qualitativamente os recursos disponíveis e na medida do possível reduzir custos.

Considerando que é necessário estabelecer diretrizes básicas para o planejamento, coordenação, execução e controle do policiamento, visando a prevenção  criminal.

Considerando que é necessário manter a ordem e a tranquilidade pública nesses eventos.

Considerando que diante da ruptura da ordem pública, é necessário que a ordem seja restabelecida;

Considerando que as Infraestruturas destinadas ao evento devem passar pelo crivo do Corpo de Bombeiros,

Considerando que nos eventos públicos de grande envergadura é conveniente que haja plano de evacuação e outras medidas destinadas a segurança dos participantes;

Considerando enormes aglomerações de pessoas nesses locais, é necessário dar suporte ao registro e lavratura de ocorrências;

Considerando a necessidade, inclusive de realizar periciais decorrentes de ilícitos ou ocorrências,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Câmara Técnica de Grandes Eventos no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Art. 2º - A Câmara Técnica tem por fim estabelecer diretrizes básicas para o planejamento, coordenação, execução e controle da segurança, em suas múltiplas faces, nos grandes eventos, visando a prevenção do crime, a manutenção da ordem e o restabelecimento diante da ruptura.

Art. 3º - A Câmara deverá definir uma agenda de reuniões ordinárias e caso entenda necessária ou por proposição de qualquer membro, convocar reuniões extraordinárias.

Art. 4º - Estabelecer a seguinte composição da Câmara Técnica:

I -            CBMMT, Danilo Coelho Cavalcante, Maj BM - Titular, Lucas Souza Chermont, 1° Ten BM - Suplente;

II - PJCMT, Miguel Rogério Gualda Sanches - Titular, Walfrido Franklin do Nascimento - Suplente;

III - PMMT, Reinaldo Magalhães de Moraes - TC PM - Titular, Adonival Coelho Souza Júnior - Maj PM - Suplente;

IV - POLITEC, Pierre Biancardini Júnior - Titular, Reginaldo Rossi do Carmo - Suplente;

V - SAI, Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino - Titular,Bruno S. Nascimento, Suplente

VI - SAIOP, Joelson Geraldo Sampaio - Titular, Marcos Roberto Hubner, Suplente.

Art. 5º - Poderão ser convidados a participarem da Câmara Técnica de Grandes Eventos, conforme conveniência e necessidade, representantes das seguintes Instituições:

I - Juizado Especial do Torcedor (JECRIM-TJMT);

II - Comando Regional Especializado da PMMT;

III - Ministério Público Estadual;

IV - Defesa Civil MT;

§1° A participação destes representantes se dará de forma pontual e programada, conforme deliberação dos membros da câmara técnica.

Art. 6º - A Câmara Técnica será coordenada pelo representante da Secretaria Adjunta de Integração Operacional.

Art. 7º - A Câmara Técnica terá caráter consultivo.

Art. 8º - Os produtos da Câmara Técnica serão as diretrizes básicas para o planejamento, coordenação, execução e controle da segurança, em suas múltiplas faces, nos grandes eventos, visando a prevenção do crime, a manutenção da ordem e o restabelecimento diante da ruptura, que deverá ser encaminhado ao Secretario Executivo do GGI.

Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Secretaria de Estado de Segurança Pública, em Cuiabá- MT, 11 de Março de 2016.

(documento original assinado)

Fábio Galindo Silvestre

Secretário de Estado de Segurança Pública

*Republicado por ter saído incorreto no D.O de 15.03.2016