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DECRETO LEGISLATIVO Nº003/2016

Dispõe sobre a representação das entidades do Poder Público junto a instituições financeiras em atos relativos a administração financeira e dá outras providencias.

Maria Ivone Moreno Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º Para o exercício da administração financeira às contas da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte - CNPJ nº 01.628.557/0001-34, junto à rede bancária autorizada, ficam designados os ocupantes dos seguintes cargos do Poder Legislativo Municipal:

a)            Primeiro Titular: Presidente da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte-MT;

b)            Segundo Titular: Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte-MT;

Art. 2º Os atos relativos à administração financeira das entidades do Poder Legislativo junto às instituições financeiras, inclusive abertura e encerramento de contas bancárias, devem ser realizados com a anuência simultânea dos Vereadores titulares.

§ 1º Compete aos titulares referidos no Art. 1º as seguintes atribuições:

a)            Emitir cheques

b)            Abrir contas de deposito

c)            Autorizar cobrança

d)            Receber, passar recibo e dar quitação

e)            Confessar, transigir, desistir

f)             Efetuar acordos

g)            Solicitar saldos, extratos e comprovantes

h)            Requisitar talonários de cheques

i)             Retirar cheques devolvidos

j)             Endossar cheque

k)            Assinar instrumentos de credito

l)             Avalizar cheques

m)           Efetuar transferências/pagamentos

n)            Sustar/contra-ordenar cheques

o)            Cancelar cheques

p)            Baixar cheques

q)            Efetuar resgates/aplicações financeiras

r)             Cadastrar, alterar e desbloquear senhas

s)            Efetuar pagamentos por meio eletrônico

t)             Efetuar transferências por meio eletrônico

u)            Efetuar pagamentos

v)            Efetuar transferências

w)            Liberar arquivos de pagamentos no ger. Financeiro

x)            Solicitar saldos/extratos, exceto investimentos

y)            Solicitar saldos/extratos de investimentos

z)             Solicitar saldos/extratos de operações de credito

aa)          Emitir comprovantes

bb)          Encerrar contas de deposito

cc)          Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro

dd)          Confessar, transigir, desistir

ee)          Efetuar acordos

ff)            Assinar instrumentos de credito

gg)          Avalizar cheques

hh)          Efetuar transferências/pagamentos

§ 2º A movimentação financeira não eletrônica que envolva a conta única municipal, somente será enviada a instituição financeira após anuência simultânea dos designados no art. 1º.

Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº001/2006.

Gaúcha do Norte, 07 de Abril de 2016.

MARIA IVONE MORENO FERREIRA

Presidente da Câmara Municipal