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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 037/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 407306/2014 - JOCINEIDE MACEDO KARIM - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 1364/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 30/06/2014 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00044/13-4; NIT: 1227298761-5 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 80737, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 10 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 04 anos, 10 meses e 14 dias, no período de 15/05/1987 a 28/03/1992, prestado à Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S/A - EMPAER/MT, na função de Auxiliar Administrativo, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 04 anos, 11 meses e 22 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 08 meses e 20 dias, no período de 20/08/1986 a 09/05/1987, prestado a RONDOMAQ - Máquinas e Veículos LTDA, na função de Auxiliar de Escritório;

b) 02 anos, 02 meses e 02 dias, no período de 29/03/1992 a 31/05/1994, como contribuinte autônomo;

c) 04 meses, no período de 01/06 a 30/09/1994, como contribuinte autônomo;

d) 03 meses, no período de 01/10 a 31/12/1994, como contribuinte autônomo;

e) 01 ano e 06 meses, no período de 01/01/1995 a 30/06/1996, como contribuinte autônomo.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01 a 31/03/1991 e 16/02/2004 a 31/07/2006, o primeiro por não constar a contribuição, enquanto que o segundo por ser tempo de serviço público prestado ao próprio Estado de Mato Grosso, já consignado.

02) Processo nº. 531482/2015 - JOSÉ ROBERTO AMARAL DE CASTRO PINTO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1432/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande em 01/04/2003 (Processo nº. 261682/2011 - SES), apenso e em 18/02/2016, 2ª via, fls. 04 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 63767, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 03 meses e 13 dias de tempo de serviço /contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPEMAT), no período de 13/03/1984 a 25/06/1987, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Arquiteto, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, c/c com o artigo 4º, da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998 - D.O.U de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Foi omitido o período de 26/06 a 30/09/1987, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso. No período de 01/10/1987 a 01/06/1988, o servidor esteve afastado por motivo de LIP.

03) Processo nº. 401761/2014 - JUVÊNCIO VÍTOR DA CONCEIÇÃO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1516/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º Batalhão de Engenharia de Construção em 26/03/2009 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 58249, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano e 28 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º Batalhão de Engenharia de Construção, como Soldado, no período de 16/01/1977 a 13/02/1978, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

04) Processo nº. 517969/2011 - MAURÍCIO SOTSU OKUBARA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 1393/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/09/2012 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00242/08-4; NIT: 1702650995-9 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 323/2013 expedida pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (AGEPREV MS) em 13/03/2013, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 124582, nos seguintes termos:

Averbe-se: 19 anos, 10 meses e 25 dias, nos seguintes termos:

1) 02 anos, 07 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (AGEPREV MS), no período de 20/09/2003 a 01/05/2006, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso do SUL - SERC, na função de Agente Tributário, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 04 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 24/01 a 11/06/1990, prestado à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, na função de Analista de Sistemas, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 11 anos, 02 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 03 anos, 07 meses e 13 dias, no período de 11/06/1986 a 23/01/1990, prestado a Centrais Elétricas Matogrossenses S/A - CEMAT, na função de Operador;

b) 02 anos, 03 meses e 14 dias, nos períodos de: 12/06/1990 a 11/09/1992 (02 anos e 03 meses) e 06 a 19/01/1998 (14 dias), prestado ao Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT, na função de Analista de Sistemas;

c) 05 anos, 03 meses e 24 dias, no período de 12/09/1992 a 05/01/1998, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, na função de Analista de Sistemas;

4) 05 anos e 08 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 20/01/1998 a 19/09/2003, prestado à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social, na função de Analista de Suporte de Sistemas, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Períodos concomitantes entre si: 27/12/1989 a 23/01/1990 (CEMAT), 04 a 11/06/1990 (UFMT), 01 a 11/09/1992 (CEPROMAT), 10/11/1997 a 05/01/1998 (BEMAT), 19/01/1998 (CEPROMAT), 15 a 19/09/2003 (ETIPS) e 02 a 07/05/2006 (Estado de Mato Grosso).

05) Processo nº. 4810/2016 - PEDRO BARTOLOMEU MAIOLINO - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA. Homologo o Parecer nº 1254/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 085/44º BI Mtz emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º BI Mtz em 17/06/2015 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 18/01/2016 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00133/15-3; NIT: 1101427150-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 81150 nos seguintes termos:

Averbe-se:

1) 10 meses e 16 dias, prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º BI Mtz, como Soldado, no período de 15/01 a 30/11/1969, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 mês e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/12/1972 a 16/01/1973, prestado a CODEMAT, na função de Auxiliar de Sondagem, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 01 ano, 04 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 08 meses e 07 dias, nos períodos de: 01 a 23/11/1972 (23 dias) e 01/01 a 31/08/1973 (07 meses e 14 dias), prestado a Joseph Jaoudath Haraoni, nas funções de Motorista e Auxiliar de Escritório, respectivamente;

b) 08 meses e 21 dias, no período de 01/10/1975 a 21/06/1976, prestado a Khalil e DEBS LTDA, na função de Serviços Diversos.

06) Processo nº. 364101/2012 - RAMON COSTA SALLES - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº 1386/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço nº. 15/2503/2016 emitida pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro em 15/01/2016, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Investigador de Polícia, matrícula n.º 92217, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 05 meses e 15 dias, totalizando 1.990 dias, nos períodos de: 02/12/1983 a 27/01/1989 e 04/01 a 20/04/1993, prestado à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, como ex-Soldado PM, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, c/c com o artigo 4º, da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998 - D.O.U de 16 de dezembro de 1998.

07) Processo nº. 420528/2013 - REINALDO JORGE DE SOUSA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 1348/MTPREV/2016 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/11/2015 sob o Protocolo nº. 10001280.1.00002/09-0; NIT: 1702721442-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Agente de Administração Fazendária, matrícula n.º 49610, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 09 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos  para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

1) 03 anos, 01 mês e 02 dias, no período de 01/02/1986 a 02/03/1989, prestado à Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia, na função de Professor;

2) 04 anos, 08 meses e 24 dias, nos períodos de: 15/03/1989 a 30/03/1990 (01 ano e 16 dias) e 23/04/1990 a 31/12/1993 (03 anos, 08 meses e 08 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte, nas funções de Escriturário e Auxiliar de Administração, respectivamente.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01 a 30/06/2008 e 01 a 30/09/2008, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

08) Processo nº. 246314/2012 - ROSANE TEREZINHA KUMMER - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1352/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 30/03/2012 sob o Protocolo nº. 10001110.1.00008/12-9; NIT: 1146440202-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 47355, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 04 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 06 meses e 01 dia, no período de 02/05 a 02/11/1991, prestado ao então Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Mato Grosso - DERMAT, na função de Ajudante de Serviços Gerais, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 10 meses e 20 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 07 meses e 19 dias, no período de 01/02 a 19/09/1989, prestado ao Hospital Materno Infantil Canarana LTDA, na função de Cozinheira;

b) 01 ano, 03 meses e 01 dia, no período de 01/08/1997 a 01/11/1998, prestado a W Kummer - ME, na função de Balconista.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/01 a 30/04/1994, 01/08/1999 a 28/02/2005, 01 a 30/06/2007 e 01/03/2011 a 29/02/2012, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

II - Deferir Averbação de Tempo de Serviço Insalubre:

09) Processo nº. 410425/2014 - JUVÊNCIO VITOR DA CONCEIÇÃO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. De acordo com o Parecer nº 1379/MTPREV/2016, defere, considerando a comprovação pela servidora, de que exerceu como celetista, no serviço público, atividade insalubre no período anterior à vigência da Lei n. 5.624, de 25 de junho de 1990, quando da implantação do Regime Jurídico Único, e observados os requisitos legais;

Averbe-se: 01 ano, 04 meses e 10 dias, já calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres no período de 01/07/1989 a 25/06/1990, na extinta PRO-SOL, pelo senhor JUVÊNCIO VITOR DA CONCEIÇÃO, Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 58249, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeito de aposentadoria, nos termos do art. 70 do Decreto Federal nº 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social.

III - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Serviço Insalubre:

10) Processo nº. 36455/2016 (Aps: 423140/2007) - JUSCILÉIA SOUSA SANTANA, Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 1383/MTPREV/2016 de acordo com a Recomendação Técnica nº. 004/2012 da Auditoria Geral do Estado e defiro a retificação em parte da Portaria n. 030/2010 - SGP/SAD - D.O de 18.05.2010, nos seguintes termos:

Onde se lê:

Processo nº. 423140/2007 - SES - JUSCILÉIA SOUSA SANTANA   

(...).

Averbem-se:

I. 07 (sete) anos, 05 (cinco) meses e 08 (oito) dias, período de 01/12/1985 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.5, prestado em condições insalubres na então FUSMAT, pela servidora JUSCILÉIA SOUSA SANTANA, Profissional Apóio Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 43244.

(...);

Leia-se:

Processo nº. 36455/2016 - SES

(...);

I - Averbe-se: 05 anos, 05 meses e 25 dias, totalizando 2000 dias, no período de 01/12/1985 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.2, prestado em condições insalubres na então FUSMAT, pela servidora JUSCILÉIA SOUSA SANTANA, Profissional Apóio Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 43244, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

V - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

11) Processo nº. 52262/2009 (apenso: 0.203.719-0/1998) - CLEIDES CASEMIRO RODRIGUES - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 27.03.2000, item 03, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 03 - Portaria nº. 092/2000 - CGSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 27 de março de 2000 (Processo nº. 0.203.719-0/1998 - SAD), apenso, em nome de CLEIDES CASEMIRO RODRIGUES, Agente de Administração Fazendária, matrícula nº. 49505, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, referente à averbação de tempo de serviço de 02 anos e 02 meses, nos períodos de: 01/01/1984 a 31/12/1985, 01 a 30/01/1987 e 01 a 30/03/1987,  prestado ao INDEA.

Obs. Permanece em vigor, em todos os seus termos, o item 04 da Portaria nº.  062/2009 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 17 de dezembro de 2009, de interesse da servidora CLEIDES CASEMIRO RODRIGUES, Agente de Administração Fazendária, matrícula nº. 49505, lotada na SEFAZ.

12) Processo nº. 47962/2016 (apenso: 124525/2014) - EVANDRO LUIZ QUEIROZ DE CARVALHO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 01.02.2016, item 03, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 03 - Portaria nº. 013/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 01 de fevereiro de 2016 (Processo nº. 124525/2014 - SEDUC), apenso, em nome de EVANDRO LUIZ QUIEROZ DE CARVALHO, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 25955, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de serviço/contribuição de 04 anos, 04 meses e 16 dias, nos períodos de: 01/01/1979 a 31/12/1981 (03 anos), prestado ao Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Mato Grosso, como Aluno Aprendiz; 01/06/1983 a 10/02/1984 (08 meses e 10 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Nobres, na função de Fiscal de Tributos Municipais; 01/01 a 15/02/1987 e 01/08/1987 a 21/02/1988 (08 meses e 06 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Nobres, na função de Secretário Municipal de Esporte e Turismo.

Mato Grosso Previdêcia, Cuiabá, 17 de Março de 2016.