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D.O. nº26739 de 16/03/2016

PORTARIA N 02 FAZE NDA VISÃO CLÁU D I A HOMEM ALVES

         PORTARIA Nº 02/2016

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 631 do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que  aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei  6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;Considerando afinal o contido nos autos do processo  n° 322515/2011.

R E S O L V E:

I -Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 344,6323 ha (Trezentos e quarenta e quatro hectares, sessenta e três ares, vinte e três centiares), situado no Município de JUÍNA/MT, Denominada “FAZENDA VISÃO” Perímetro: 10.789,66 m e possuindo os seguintes limites e confrontações DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO:Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ASK-M-1887, de coordenadas N 8.674.612,05m e E 234.564,84m;  situado em comum com a margem do Córrego S/D e com a margem do Rio Grande; deste, segue confrontando com margem direita, sentido montante do Rio Grande, com os seguintes azimutes e distâncias: 115°12'49" e 280,47 m até o vértice ASK-P-1367, de coordenadas N 8.674.492,57m e E 234.818,59m;  57°29'07" e 259,90 m até o vértice ASK-P-1368, de coordenadas N 8.674.632,27m e E 235.037,75m;  130°35'42" e 219,94 m até o vértice ASK-P-1369, de coordenadas N 8.674.489,15m e E 235.204,76m;  129°28'21" e 208,78 m até o vértice ASK-P-1370, de coordenadas N 8.674.356,43m e E 235.365,92m;  108°19'37" e 216,13 m até o vértice ASK-M-1888, de coordenadas N 8.674.288,47m e E 235.571,09m;  situado em comum com a margem do Rio Grande e com faixa de domínio Rodovia AR-01; deste, segue confrontando com faixa de domínio, Rodovia AR-01 no sentido de Juína/MT para Vilhena/RO, com os seguintes azimutes e distâncias:  206°17'56" e 668,38 m até o vértice ASK-P-1343, de coordenadas N 8.673.689,27m e E 235.274,96m;  190°13'17" e 321,66 m até o vértice ASK-P-1344, de coordenadas N 8.673.372,71m e E 235.217,88m;  167°46'47" e 291,16 m até o vértice ASK-P-1345, de coordenadas N 8.673.088,15m e E 235.279,51m;  163°53'42" e 1.208,16 m até o vértice ASK-P-1346, de coordenadas N 8.671.927,40m e E 235.614,65m;  151°37'49" e 179,08 m até o vértice ASK-P-1347, de coordenadas N 8.671.769,83m e E 235.699,74m;  158°23'10" e 597,66 m até o vértice ASK-P-1348, de coordenadas N 8.671.214,19m e E 235.919,89m;  167°01'28" e 507,14 m até o vértice ASK-P-1349, de coordenadas N 8.670.720,00m e E 236.033,76m;  situado em comum com terras da Faixa de domínio Rodovia AR-01 e com a margem do Córrego S/D; deste, segue confrontando com margem direita, sentido montante do Córrego S/D, com os seguintes azimutes e distâncias:  208°17'40" e 501,05 m até o vértice ASK-M-1890, de coordenadas N 8.670.278,81m e E 235.796,26m;  314°21'45" e 1.363,15 m até o vértice ASK-M-1889, de coordenadas N 8.671.231,92m e E 234.821,70m;  44°16'28" e 174,25 m até o vértice ASK-P-1350, de coordenadas N 8.671.356,68m e E 234.943,34m;  347°04'56" e 272,60 m até o vértice ASK-P-1351, de coordenadas N 8.671.622,38m e E 234.882,40m;  335°15'33" e 238,70 m até o vértice ASK-P-1352, de coordenadas N 8.671.839,17m e E 234.782,50m;  314°55'13" e 284,54 m até o vértice ASK-P-1353, de coordenadas N 8.672.040,09m e E 234.581,02m;  5°50'37" e 220,41 m até o vértice ASK-P-1354, de coordenadas N 8.672.259,35m e E 234.603,46m;  317°36'17" e 217,21 m até o vértice ASK-P-1355, de coordenadas N 8.672.419,76m e E 234.457,01m;  330°45'58" e 222,25 m até o vértice ASK-P-1356, de coordenadas N 8.672.613,70m e E 234.348,47m;  19°31'43" e 259,96 m até o vértice ASK-P-1357, de coordenadas N 8.672.858,71m e E 234.435,37m;  83°02'32" e 229,82 m até o vértice ASK-P-1358, de coordenadas N 8.672.886,55m e E 234.663,50m;  320°19'23" e 205,79 m até o vértice ASK-P-1359, de coordenadas N 8.673.044,94m e E 234.532,11m;  331°29'18" e 146,39 m até o vértice ASK-P-1360, de coordenadas N 8.673.173,58m e E 234.462,23m;  4°04'37" e 261,89 m até o vértice ASK-P-1361, de coordenadas N 8.673.434,81m e E 234.480,85m;  28°11'10" e 188,74 m até o vértice ASK-P-1362, de coordenadas N 8.673.601,17m e E 234.570,00m;  3°40'56" e 252,72 m até o vértice ASK-P-1363, de coordenadas N 8.673.853,37m e E 234.586,23m;  7°16'19" e 196,95 m até o vértice ASK-P-1364, de coordenadas N 8.674.048,74m e E 234.611,16m;  6°24'16" e 259,09 m até o vértice ASK-P-1365, de coordenadas N 8.674.306,21m e E 234.640,06m;  10°47'11" e 136,74 m até o vértice ASK-P-1366, de coordenadas N 8.674.440,53m e E 234.665,65m;   329°33'19" e 198,95 m até o vértice ASK-M-1887, ponto inicial da descrição deste perímetro.Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle, denominada Base Nene LAT.: 11° 55’ 02.03251” S e Longitude LONG.: 59° 25’ 06.95638” O   e ainda coordenadas no sistema UTM  E: 236.561,406 m  m e N: 8.681.450,065 m, altitude elipsoidal 385,182 m,, está georreferenciada a Rede Geodésica de Alta Precisão do Estado

do Mato Grosso ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir das estações ativas da RBMC POVE 93.780 (situado na cidade de Porto Velho), de coordenada N 9.037.205,162 m e E 401.458,948 m; Coordenadas Geográficas Latitude 8°42'32,22410" S e Longitude 63°53'44,82940" W, a qual encontra-se representada no Sistema UTM referenciada ao Meridiano Central 63° WGr e ao Equador, tendo como Datum o  SAD-69 e ROJI 93.964 (situado na cidade de Jí-Paraná), de coordenada N 8.798.874,478 m e E 613.702,346 m; Coordenadas Geográficas Latitude 10°51'50,04320" S e Longitude 61°57'34,97540" W, a qual encontra-se representada no Sistema UTM, referenciada ao Meridiano Central  63° WGr e ao Equador, tendo como Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Mato Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245,  do Código Civil Brasileiro. III -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em  Cuiabá/MT,  07  de março de 2.016.

Luciane Borba Azoia Bezerra

PRESIDENTE DO INTERMAT