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PORTARIA CONJUNTA N° 001/2016-SAAC/SAAF/SEFAZ

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ, o Concurso "MASCOTE DA CIDADANIA FISCAL" e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE E O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação estadual, em especial com o disposto no inciso VII do artigo 136 do Decreto nº 292, de 15 de outubro de 2015, e da Portaria nº 158/2015-SEFAZ, de 06 de agosto de 2015;

CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF, implementado pela Portaria Interministerial nº 413, de 31 de dezembro de 2002, pelo Decreto 261, de 25 de setembro de 2015 e pela Portaria 213/2015-SEFAZ, de 05 de novembro de 2015 (D.O.E.11/11/2015);

CONSIDERANDO a necessidade da participação ativa dos cidadãos, por conta própria ou por intermédio de organizações representativas, nas ações do Governo;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ, o Concurso "MASCOTE DA CIDADANIA FISCAL", que tem por finalidade escolher um nome ao pássaro símbolo do Pantanal (tuiuiu) escolhido como representante oficial do Programa Cidadania Fiscal de Mato Grosso - PCF/MT.

Art. 2° Poderão participar do Concurso todos os servidores fazendários, individualmente.

§ 1º Não haverá a obrigatoriedade de qualquer tipo de inscrição prévia para a participação no concurso;

§ 2º O servidor interessado deverá  encaminhar, para o correio eletrônico do PCF/MT (cidadaniafiscal@sefaz.mt.gov.br), a sugestão do nome a ser dado à MASCOTE, ocasião em que estará participando automaticamente do concurso;

§ 3º Considera-se servidor fazendário aqueles efetivos lotados originalmente na SEFAZ e os cedidos à este órgão, bem como os comissionados e empregados públicos da  Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI aqui lotados;

§ 4º As sugestões deverão ser encaminhadas até o último dia útil do mês de março de 2016, limitada a possibilidade de indicação máxima de 03 (três) nomes por servidor;

§ 5º O servidor, ao participar, estará aceitando incondicionalmente as regras estabelecidas nesta Portaria.

Art. 3º O Concurso será organizado e implementado pela Gerência de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal - GPCF, unidade vinculada à Superintendência de Assistência e Suporte ao Cliente - SASC da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC.

§ 1º É vedada a participação no concurso de membros da comissão julgadora, do gestor da unidade responsável pela organização e realização, e dos servidores diretamente envolvidos com a implementação das rotinas de execução do certame.

§ 2º É aceita a participação de servidores e gestores fazendários lotados nas demais unidades da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 4º Para avaliação das propostas apresentadas, será constituída Comissão Julgadora, cuja composição será a seguinte:

I - 02 (dois) representantes do Grupo de Educação Fiscal do Estado de Mato Grosso - GEFE-MT:

a) Lairce Aleluia de Campos;

b) Katiana Pereira dos Santos;

II - 02 (dois) representantes da Gerência de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal - GPCF:

a) José Humberto Oliveira de Holanda;

b) Carlos Eduardo Predebon;

III - 02 (dois) representantes da Unidade de Serviços de Comunicação - USC:

a) Mônica Araújo Moreira;

c) Flávio Henrique Graça da Costa.

Art. 5º Uma vez encerrada a fase de recebimento das sugestões, a Comissão Julgadora passará à escolha das três melhores propostas, as quais serão objeto de divulgação ao público em geral, por meio da página do Facebook do PCF/MT (facebook.com/cidadaniafiscalmt/), para a escolha da proposta vencedora que se tornará o nome oficial da MASCOTE do Programa Cidadania Fiscal.

Parágrafo único. A divulgação dos prazos e critérios para a escolha mencionada no caput deste artigo será efetuada por meio de regulamento a ser editado e divulgado oportunamente pela GPCF/SASC/SAAC.

Art. 6º A divulgação dos premiados será feita por Comunicação Interna a cada um dos participantes, no sítio eletrônico da SEFAZ e na página do Facebook do PCF/MT (facebook.com/cidadaniafiscalmt/), cabendo à Unidade de Serviços de Comunicação - USC dar apoio irrestrito à realização do evento.

Art. 7º A premiação consistirá em:

I - 03 (três) “dias-folga” ao 1º lugar;

II - 02 (dois) “dias-folga” ao 2º lugar;

III - 01 (um) “dia-folga” ao 3º lugar.

§ 1º O usufruto da mencionada premiação deverá se proceder no interstício de 12 (doze) meses, em uma única vez, não cabendo o seu fracionamento, e deverá ser acordado com a respectiva chefia imediata.

§ 2º Caberá a Gerência de Monitoramento - GMON, unidade vinculada à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Adjunta da Administração Fazendária - SAAF operacionalizar o usufruto da premiação.

Art. 8º A GPCF/SASC/SAAC, promotora deste evento, garantirá a confidencialidade do certame e, disponibilizará quais propostas foram vencedoras.

Art. 9º Não será permitido aos concorrentes efetuar o eventual registro de propriedade ou outros relativos às propostas levadas ao concurso.

Art. 10 Todos os participantes terão acesso à classificação final e à pontuação atribuída às idéias vencedoras, não cabendo interposição de recurso.

Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela GPCF/SASC/SAAC, envolvendo no que couber representantes da comissão mencionada no art. 4º desta portaria.

Art. 12 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,  revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá - MT, 17 de fevereiro de 2016.

JOSÉ HORÁCIO FERREIRA CEREJO

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE

EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL

NAIME MÁRCIO MARTINS MORAES

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

(Original assinado)