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Portaria n° 37/2016/GAB/SESP, de 11 de Março de 2016.

Cria a Câmara Técnica para revisar o regulamento de padronização de procedimentos em local de crime.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição Estadual, pela Lei Complementar n°566 de 20 de maio de 2015 e:

Considerando que é necessário definir estratégias para enfrentar de forma qualificada às atividades criminosas, concomitante com o desenvolvimento de ações transversais e interinstitucional;

Considerando a necessidade de elaborar procedimentos por parte das Instituições que tenham desdobramentos ou atribuições no cenário de crime ou a partir dele, mas de forma sistêmica.

Considerando a necessidade de agilizar as providências nos locais de crimes;

Considerando que é necessário garantir o isolamento nesses locais, de tal forma que a equipe pericial não tenha o trabalho prejudicado e que o campo permaneça incólume até a chegada e liberação pela autoridade competente.

Considerando que está em vigência a Portaria n° 15/2005 que trata da regulamentação de procedimentos em local de crime;

Considerando que é conveniente revisar os procedimentos em local de crime;

Considerando que é importante que cada órgão finalístico possa avaliar pontualmente suas atribuições, quanto aos procedimentos adotados na cena de crime.

RESOLVE,

Art° 1 - Instituir a Câmara Técnica de revisão da Portaria n° 15/2005 no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Art° 2 - A Câmara deverá definir uma agenda de reuniões ordinárias e caso entenda necessária ou por proposição de qualquer membro, convocar reuniões extraordinárias.

Art. 3° - Estabelecer a seguinte composição da Câmara Técnica:

I - CIOSP - Marcos Roberto Hubner - Cel BM;

II - PMMT - Adonival Coelho Souza Júnior - Maj PM;

III - PJCMT - Miguel Rogério Gualda Sanches - Delegado de Polícia;

IV - CBMMT - Ruberval Alexandre de Barros - TC BMMT

V - SAMU - Rogério de Figueiredo

VI - POLITEC - Alan Roberto da Fonseca;

Art. 4° A Câmara Técnica estabelecerá um cronograma com as datas das reuniões a ser divulgado previamente e em momento oportuno.

Art. 5° A Câmara Técnica terá caráter consultivo.

Art. 6° - A Câmara Técnica será coordenada pelo representante da Perícia Oficial e Identificação Técnica;

Art. 7° A Câmara Técnica terá prazo de 90 (noventa) dias para conclusão, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, por 30 (Trinta) dias.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Secretaria de Estado de Segurança Pública, em Cuiabá- MT, 11 de Março de 2016.