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Portaria n° 38/2016/GAB/SESP, de 11 de Março de 2016.

Cria a Câmara Técnica com o intuito de elaborar o Procedimento Operacional Padrão integrado para ocorrências envolvendo explosivos em Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição Estadual, pela Lei Complementar n°566 de 20 de maio de 2015 e:

Considerando que é necessário definir estratégias para enfrentar de forma qualificada às atividades criminosas relacionadas a artefatos explosivos.

Considerando que nos dias atuais, os artefatos explosivos têm sido empregados em várias praticas criminosas.

Considerando que diante de cenários onde há suspeita de emprego, ou localização de artefatos explosivos, é necessário empregar condutas técnicas diferenciadas para mitigar riscos.

Considerando que, diante de uma noticia ou suspeita, é necessário confirmar a existência de artefato explosivo em um determinado local;

Considerando a necessidade de: coletar dados sobre uma possível ameaça, determinar a existência do artefato, classifica-la;

Considerando que é necessário estabelecer critérios de engajamento de outras equipes e instituições no cenário e nos arredores;

Considerando que é necessário estabelecer perímetros e assim isolar o local;

Considerando que é necessário acionar uma equipe especializada para atuar no cenário;

Considerando que é necessário providenciar evacuação da instalação;

Considerando que é necessário estabelecer critérios de engajamento de outras equipes e instituições no cenário e nos arredores.

RESOLVE,

Art. 1º Instituir a Câmara Técnica para elaborar o Procedimento Operacional Padrão Integrado, nas ocorrências envolvendo explosivos em Mato Grosso no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Art. 2º Os trabalhos da Câmara Técnica serão conduzidos por Oficial indicado pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, conforme deliberação Colegiada na reunião do Pleno do GGI-E, transcorrida no dia 27 de outubro de 2015.

Art. 3º O coordenador dos trabalhos deverá definir uma agenda de reuniões ordinárias e caso entenda necessária ou por proposição de qualquer membro, convocar reuniões extraordinárias.

Art. 4º A Câmara Técnica será composta pelos seguintes membros indicados pelos dirigentes das respectivas instituições:

I - Polícia Militar - Maj Fabiano Pessoa - Titular e Presidente, Cap PM Orlando - Suplente;

II - Corpo de Bombeiros Militar - 1° Ten BM Marcus Vinícius da C R Nascimento - Titular, 1° Ten BM Felipe Mançano Sabóia - Suplente;

III - Polícia Judiciária Civil - Delegado Carlos Fernando da Cunha Costa - Titular, Delegado Guilherme de Carvalho Bertoli - PJC - Suplente;

IV - POLITEC, Rondon Souza Oliveira - Titular, Carlos Ralph de Musis - Suplente;

V - CIOSP, Marcos Roberto Hubner - Cel BM Titular, Esnaldo de Souza Moreira -Ten Cel PM Suplente;

Art. 5º A Câmara Técnica terá caráter consultivo.

Art. 6° A Câmara Técnica terá prazo de 90 (noventa) dias para conclusão, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, por 30 (Trinta) dias.

Art. 7º A Câmara Técnica irá produzir a minuta do Procedimento Operacional Padrão Integrado, que deverá ser encaminhado ao Secretario Executivo do GGI.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Secretaria de Estado de Segurança Pública, em Cuiabá- MT, 11 de Março de 2016.