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Portaria n° 36/2016/GAB/SESP, de 11 de Março de 2016.

Cria a Câmara Técnica de desastre com múltiplas vítimas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição Estadual, pela Lei Complementar n°566 de 20 de maio de 2015 e:

Considerando a possibilidade de ocorrência de desastre com múltiplas vítimas, no âmbito do Estado de Mato Grosso, quer sejam naturais, acidentais ou criminosas;

Considerando que para promover a segurança nessas situações, a SESP mobiliza suas instituições finalísticas;

Considerando a necessidade das Instituições da Segurança Pública atuarem de forma integrada e cooperativa, desde o planejamento até a realização de medidas de contenção e resposta imediata na ocasião de grandes desastres com múltiplas vítimas, no Estado de Mato Grosso;

Considerando que é conveniente à SESP promover a ação coordenada para melhor explorar, qualitativamente os recursos disponíveis;

Considerando que é necessário estabelecer diretrizes básicas para o planejamento, coordenação, execução e controle das ações que visam mitigar os efeitos, reduzir impactos, prevenir crimes, entre outros;

Considerando que é necessário manter a ordem e a tranquilidade pública em circunstâncias adversas;

RESOLVE,

Art. 1º - Instituir a Câmara Técnica de desastre com múltiplas vítimas no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Art. 2º - A Câmara Técnica tem por fim estabelecer diretrizes básicas para o planejamento, coordenação, execução e controle das ações que visam mitigar os efeitos, reduzir impactos, prevenir crimes, entre outras ações, nas ocorrências de desastres com múltiplas vitimas.

Art. 3º - A Câmara deverá definir uma agenda de reuniões ordinárias e caso entenda necessária ou por proposição de qualquer membro, convocar reuniões extraordinárias.

Art. 4º - Estabelecer a seguinte composição da Câmara Técnica:

I -CBMMT - Jefferson da Silva Amarante, TC BM - Titular, Danilo Coelho Cavalcante Maj BM - Suplente;

II -PJCMT - Marcos Aurélio Veloso e Silva - Titular, Ferdinando Frederico Murta - Suplente;

III- PMMT - Welington Rodrigues Mendonça - Maj PM - Titular, Maj Osmário Cicero Oliveira Junior - Maj  PM - Suplente;

IV - POLITEC - Reginaldo Rossi do Carmo - Titular, Marcos Vinícius Lopes Priolli - Suplente;

V - CIOSP, Marcos Roberto Hubner - Cel BM Titular, Esnaldo de Souza Moreira - Ten Cel PM, Suplente.

Art. 5º- Poderão ser convidados a participarem da Câmara Técnica de desastre com múltiplas vítimas, conforme conveniência e necessidade, representantes das seguintes Instituições:

I - Ministério Público Estadual;

II - Defesa Civil MT;

§1° A participação destes representantes se dará de forma pontual e programada, conforme deliberação dos membros da câmara técnica.

Art. 6° - A Câmara Técnica será coordenada pelo representante da Perícia Oficial e Identificação Técnica;

Art. 7° - A Câmara Técnica terá caráter consultivo.

Art. 8º - Os produtos da Câmara Técnica serão as diretrizes básicas para o planejamento, coordenação, execução e controle das ações que visam mitigar os efeitos, reduzir impactos, prevenir crimes, nas ocorrências de desastres com múltiplas vítimas, que deverá ser encaminhado ao Secretario Executivo do GGI.

Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Secretaria de Estado de Segurança Pública, em Cuiabá- MT, 11 de Março de 2016.