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Portaria n° 41/2016/GAB/SESP, de 11 de Março de 2016.

Cria a Câmara Técnica de Sequestro.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição Estadual, pela Lei Complementar n°566 de 20 de maio de 2015 e:

Considerando a necessidade urgente de estimular a discussão sobre ocorrências de sequestro de pessoas para estabelecer critérios de procedimentos e condutas;

Considerando que o sequestro, em sua ocasião, incide diretamente na ocorrência de outros crimes;

Considerando que é necessário promover ações e medidas que auxiliem a redução do índice de Sequestro;

Considerando a necessidade desta Secretaria, na atuação repressiva, promover protocolos de ações e medidas que auxiliem na resolução destes crimes, no âmbito do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE,

Art. 1º - Instituir a Câmara Técnica de sequestro, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Art. 2º - A Câmara deverá definir uma agenda de reuniões ordinárias e caso entenda necessária ou por proposição de qualquer membro, convocar reuniões extraordinárias.

Art. 3º - A Câmara Técnica será coordenada pelo representante da Polícia Judiciária Civil;

Art. 4° - Estabelecer a seguinte composição da Câmara Técnica:

I - CBMMT - Mario Henrique Faro, Cap BM - Titular, Luis Cláudio Pereira da Cruz, Cap BM - Suplente:

II - PJCMT - Flávio Henrique Stringueta - Titular, Diogo Santana Souza, Suplente;

III - PMMT, Ronaldo Roque da Silva, Ten Cel PM - Titular, Layo Lomantto de Queiroz, Ten PM - Suplente;

IV - POLITEC - Roberto Emanuel Lima Mendes - Titular, Alan Roberto da Fonseca - Suplente;

V - CIOSP, Marcos Roberto Hubner - Titular, Esnaldo Souza Moreira - Suplente;

Art. 5º - A Câmara Técnica terá caráter consultivo.

Art. 6º - A Câmara Técnica terá prazo de 90 (noventa) dias para conclusão, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, por 30 (Trinta) dias.

Art. 7º - Um dos produtos da Câmara Técnica será a minuta do Procedimento Operacional Padrão Integrado, que deverá ser encaminhado ao Secretário Executivo do GGI.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Secretaria de Estado de Segurança Pública, em Cuiabá- MT, 11 de Março de 2016.