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OPÇÃO CRÉDITO PRESUMIDO - ALGODÃO - CARGA TRIBUTÁRIA 3%. Comunico a opção pelo crédito presumido nas saídas interestaduais dos produtos de produção mato-grossenses abaixo arrolados, em operação regular e idônea, promovida e acobertada por nota fiscal eletrônica originada de remetente inscrito e regular no cadastro de contribuintes do ICMS, observando os critérios regulamentares, de forma que a carga tributária final, sem direito a crédito, seja equivalente a 3% sobre o valor da operação, acobertado por NF-e. Art. 1º,§§ 1º e 2º do anexo VI do RICMS/2014: Requerente: ANDRE MARASCHIN./ INSC: 13.611.868-2