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PORTARIA N 003/2016, DE 14 DE MARÇO DE 2016.

Institui grupo de trabalho para elaboração, aprovação e disponibilização do Manual Técnico de Processos e Procedimentos do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT

O Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO o Decreto nº 274, de 01 de outubro de 2015, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT, o grupo de trabalho para proceder à atualização do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da área finalística deste órgão, em atendimento ao disposto no parágrafo 1º do Art. 1º, Art. 4º e no Art. 8º do Decreto 274, de 01 de outubro de 2015.

Art. 2º O grupo de trabalho do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT será integrado pelos seguintes servidores:

I  - Antônio Daltro Neto

II- João Henrique Targa de Moraes

III- Renê Rodrigues

IV-  Elaine da Silva Barros Prado

V -  Marluce Dias Fanaia

Parágrafo 1º A coordenação desse grupo compete ao servidor constante no inciso “I”, com atribuições de:

a)     Planejar e conduzir as ações para implementação das etapas da metodologia;

b)     Requisitar documentos e informações necessárias para execução dos trabalhos;

c)     Garantir as atualizações, publicações e /ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais;

d)     Providenciar os recursos físicos,didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho;

e)     Cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;

f)      Promover as validações pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividades de servidores dos órgãos setoriais;

g)     Encaminhar material desenvolvido à Secretaria de Estado de Gestão para validação do padrão;

h)     Promover a publicação do manual por meio de portaria;

i)      Promover a disponibilização do manual em meio virtual.

Parágrafo 2º Os servidores indicados nos incisos “II” a “VII” são os executores do processo, os quais são conhecedores do conteúdo dos processos, com atribuições de:

a)        Elaborar ou atualizar a contextualização dos processos finalísticos;

b)        Elaborar ou atualizar as legislações que norteiam os processos e procedimentos de trabalho;

c)        Definir os indicadores do processo e do produto;

d)        Multiplicar o conhecimento, sua fundamentação legal e todos os procedimentos e a forma de realização do fluxo em si.

Art. 3º O grupo de trabalho do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT deverá observar os prazos estipulados para cada etapa constantes no Decreto nº 274/2015.

Parágrafo único. A versão final dos manuais deverá ser encaminhada para a Superintendência de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria de Estado de Gestão, para análise e emissão de parecer, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CUMPRA-SE

MÁRCIO LARA PINTO TOLEDO

Presidente do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT