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EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Dados do Processo - Processo - 14437-86.2013.811.0041 - Código: 807977 - Valor da Causa R$ 11.466,11 - Tipo Cível.

Espécie:

Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO.

Partes

Requerente:

SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO

Representante (requerente):

JOSÉ CARLOS DORTE

Requerido(a):

VANDIMILSO MIGUEL DOS ANJOS

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s):

VANDIMILSO MIGUEL DOS ANJOS, Cpf: 34636048172, Rg: 046.7703-0, Filiação: Acacia Florencia da S. Anjos e Dorgival M. dos Anjos, brasileiro(a), natural de Cuiabá-MT, solteiro(a), comerciante.

FINALIDADE: CITAÇÃO dO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.

Resumo da Inicial: O Requerido firmou instrumento particular de confissão de divida e composição amigável por mútuo acordo, pelo valor de R$ 7.848,88 (sete mil oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos), representados pelos cheques nº 000021/22/23/24/25/26/27/28, mas que foram devolvidos por insuficiência de fundos, com a exceção do pagamento da primeira parcela, restando um saldo devedor no valor de R$ 11.466,11 (onze mil quatrocentos e sessenta e seis reais e onze centavos).

Despacho/Decisão: Vistos,No presente feito, a parte requerida não foi localizada para citação no endereço indicado nos autos, tendo a parte autora, requerido sua citação por edital (fls. ).Dando maior efetividade na prestação jurisdicional, determino que se proceda à busca no Sistema Infojud, para obtenção do endereço da parte requerida.Formalizada a solicitação de informações cadastrais junto ao sistema Infojud, todavia, o endereço encontrado é o mesmo indicado nos autos, conforme espelho da consulta anexada no feito, restando presente no feito, a hipótese prevista no inciso II, do artigo 231 do CPC, sendo cabível a citação da parte requerida, por edital. Sendo assim, determino a citação da parte requerida por edital, com prazo de 30 dias, devendo ser publicado uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local (artigo 232, inciso III do CPC), intimando-se a parte interessada para retirada do edital, no prazo de 05(cinco) dias.Concedo ao autor o prazo de 20 (vinte) dias para comprovação, nos autos, da publicação dos editais na forma estipulada no § 1º do artigo 232 do CPC, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Afixe-se o edital no local de costume, e após certifique-se (artigo 232, II, CPC).Decorrido o prazo do edital, inexistindo defesa por parte dos requeridos, voltem-se os autos conclusos.Intime-se o requerente.Cumpra-se.Cuiabá-MT, 03 de Novembro de 2015.Yale Sabo Mendes Juiz de Direito

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, DANILO RUIZ RODRIGUES, digitei.

Cuiabá, 23 de fevereiro de 2016

Jorge José Noga Junior

Gestor(a) Judiciário(a)