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ATO Nº 063/2016

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do art. 67, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora abaixo elencada, para atuar como Fiscal dos contratos correspondentes, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso:

CONTRATO Nº

EMPRESA

INÍCIO

FISCAL

002/2016

Arquiteton Arquitetura e Construção Eireli

25/01/2016

Drieli Azeredo Ribas - Matrícula nº 41594

008/2016

Lima Murça e Murça Ltda

01/02/2016

Drieli Azeredo Ribas - Matrícula nº 41594

Art. 2º - Caberá ao Fiscal de contrato acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de qualquer dos deveres atribuído ao Fiscal de contrato, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 09 de março de 2016.

Dep. GUILHERME MALUF                                 Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO”          1º Secretário