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D.O. nº26736 de 11/03/2016

Megs Assessoria Juridica 10032016 Edital de Citação Neuzo Alves PV 1981

ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ - MT. JUÍZO DA PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS. AUTOS N.° 6288-09.2010.811.0041. CÓD.420304. ESPÉCIE: Depósito da Lei 8. 866/94->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A. PARTE RÉ: NEUZO ALVES RODRIGUES. CITANDO(A, S): Neuzo Alves Rodrigues, Cpf: 00365041149. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 25/02/2010. VALOR DA CAUSA: R$ 15.810,05. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital: 1. entregue a(s) coisa(s) objeto do pedido, depositando-a(s) em juízo, ou consignando o equivalente em dinheiro. 2. RESPONDA a ação, querendo. DESCRIÇÃO DA COISA OBJETO DO PEDIDO: GOL CITY 1.0 8V 4P, VOLKSWAGEN, ANO/MOD.:2007/2008, PLACA: MT NJE-4640, CHASSI: 9BWCA05W68T105066, COR: PRATA, MOVIDO: ALCOOL/GASOLINA. RESUMO DA INICIAL: O autor celebrou com o requerido cédula de crédito bancário n°15984122, firmado em 22/10/2007, sendo concedido ao requerido o crédito líquido de R$20.550,00, devendo ser pago em 48 parcelas de R$616,04 reais. DESPACHO: Vistos, etc. Dispõe o artigo 231 do CPC: "Far-se-á a citação por edital: I - quando desconhecido ou incerto o réu; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; III - nos casos expressos em lei." Ante as diligências realizadas nos autos, e a informação do INFOJUD (segue), expeça-se o regular edital de citação, salientando-se que, nos moldes do artigo 232, II, do CPC, o mesmo deverá ser afixado na sede do Juízo, tudo certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se o autor para, em 30 dias (artigo 232, IV, do CPC), retirar e comprovar a sua publicação - uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local - conforme disposto no artigo 232, III, CPC, sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Transcorrido, em caso de silêncio, devidamente certificado, intime-se a Instituição Financeira, via correio com aviso de recebimento, para no prazo de 48 horas, manifestar-se, com a mesma penalidade, nos moldes do artigo 267, III do CPC. Cumpra-se. Eu, , digitei. Cuiabá - MT, 3 de março de 2016. Deivison Figueiredo Pintel. Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.