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5ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra/MT

Edital de Citação - Prazo: 20 dias. Autos n. 8785-85.2009.811.0055 - 118813 Espécie: Busca e Apreensao em Alienação Fiduciária­ Parte Autora: Banco Finasa S/A - Parte re: Romildo Alencar Pott - Citando(a, s): Romilda Alencar Pott, CPF 038.550.571-09 - Data da Distribuição da ação: 05/11/2009 - Valor da causa: R$ 36.450,00 - Finalidade: Citação da parte acima  qualificada, atualmente em Iugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s)  e proposta, consoante consta  da  petição  inicial  a  seguir  resumida,  para,  no  prazo  de  15  dias, contados da expira ao do prazo  deste edital,   apresentar resposta, querendo, sob 'p na  de serem  considerados  como verdadeiros  os  fatos  articulados pela parte autora na pega vestibular. Resumo da inicial: Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente  a  Romildo Alencar Pott, CPF: 038.550-571-09, que, por este Juízo,  sob n° 8785-85.2009.811.0055, processam­ se os autos da Ação de Busca e Apreensão proposta pelo Banco Bradesco Financiamentos S.A,  alegando,  em  síntese que: em razão do contrato de financiamento no 3672767901", -,concedeu-lhe  crédito para   aquisição, com alienação fiduciária, do veículo Marca: Importados Asiáticos, Modelo: Toyota Hilux 4x4 CD,  Chassis: 8AJ33LNL529403224, Placa: JZK9526, Renavam: 783289561, Cor: Prata, Ana: 02/02,  que  o requerido  obrigou-se  a  pagar  o débito  em  48 parcelas mensais de R$ 1.246,59,  vencendo-se  a primeira  em 17/02/2008  e a Ultima em 17/01/2012;  que houve pagamento apenas das 14a primeiras parcelas dentre as avençadas; em razão da mora foi proposta a presente ação de busca e apreensão,  requerendo  em síntese liminar para apreensão do Bem objeto do contrato e a consolidação da posse plena e exclusiva nas mãos do autor, além da condenação nas custas e honorários advocatícios. Em razão disso foi deferido o pedido de liminar com expedição e devido cumprimento do mandado de Busca e Apreensão do bem que encontra-se depositado em poder do autor, o requerido não foi localizado para ser citado, tendo em vista que encontra se em Iugar incerto e não sabido. Em virtude do exposto, expediu-se o presente edital, com prazo de 20 dias, pelo qual fica o mesmo citado para os termos da ação de Busca e Apreensão, podendo contesta-la no prazo legal, sob pena de revelia e julgamento procedente da ação nos termos da inicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do citando, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma 9a lei. Despacho: Vistas, 1 - Diligencie-se perante o sistema BaCenJud a fim de esgotar as tentativas de localização do requerido nos termos da decisão de fl. 124.  II - Frustrada igualmente tal diligência, cite-se via edital, com o prazo de 20.(vinte) dias (CPC, art. 232, IV). III - Cumpra-se. Tangará da Serra - MT, 20 de maio de 2015 - Elenice de Lima Soares - Gestora Judiciária.