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PORTARIA CONJUNTA Nº 048-007/2016/CGE-COR/SEFAZ

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA no uso das atribuições conferidas pelo art. 99 da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em consonância com o art. 3º da Lei Complementar n. 550/2014.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar de protocolo n° 414820/2014 instaurado pela Portaria Conjunta 144-003/2014/CGE-COR/SEFAZ, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2014;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório.

Considerando que do Julgamento proferido restou condenado o servidor Nicanor de Souza Filho pelas práticas das infrações disciplinares das quais era acusada.

R E S O L V E M:

Art. 1º Aplicar pena de repreensão ao servidor Nicanor de Souza Filho, matrícula nº 49571 por ter infringido os deveres funcionais descritos no artigo 143, incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 04/1990, pelos motivos fáticos carreados aos autos do processo.

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente do servidor e, após, seja encaminhado à Superintendência de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis;

Ar. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 16 de fevereiro de 2016.

PAULO RICARDO BRUSTOLIN DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado

(Original assinado)