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PORTARIA Nº 69/2016/CGE

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a justificativa do pedido de substituição de membro da comissão do PA nº 001/2015/SESP;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVEM:

Art. 1º Substituir o servidor Geraldo Magela de Araújo, pelo servidorLuís Fernando Pereira Ramos, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do processo, qual presidirá os trabalhos a partir desta decisão, recompondo a comissão processante originária;

Art. 2º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos;

Art. 3º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 29 de fevereiro de 2016.

(documento original assinado)     (documento original assinado)      

FÁBIO GALINDO SILVESTRE    CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário de Estado de                Secretário Controlador-Geral

Segurança Pública                               do Estado