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PORTARIA Nº 069/2016/GS/SEDUC/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe a Lei 10.836/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.209/2004, Art. 33 e 35 de 09 de janeiro de 2004-Programa Bolsa Família-PBF e a Portaria Interministerial nº 409, de 29 de Abril de 2009, que institui o Grupo Gestor Interministerial para detalhar ações e definir estratégias operacionais, propor e realizar medidas para implantação e monitoramento do Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiências Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social-BPC e o Decreto 7.612 de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Viver sem Limites;

Considerando, ainda, a necessidade do acompanhamento dos alunos beneficiários de Políticas Públicas;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Permanente Intersetorial dos Programas Federais/Educação Subordinada à Secretaria Adjunta de Política Educacional, tendo como missão articular as macros políticas Intersetorial dos Programas Federais PBF/BPC/ Irradiação do Trabalho Infantil, junto aos municípios com o objetivo de garantir o acesso, a permanência e aprendizagem dos alunos beneficiários de políticas públicas.

Art. 2º Compete a Comissão Estadual Intersetorial PBF/BPC irradiação do Trabalho Infantil:

I - Coordenar o Programa Bolsa Família na Educação no Estado;

II - Acompanhar os Programas: Bolsa Família, BPC na Escola Educação Inclusiva;

III - Coordenar Ações Intersetoriais em âmbito estadual, articulando com os Ministérios de Educação, da Assistência Social, da Saúde e Secretaria de Direitos Humanos;

IV - Promover a Capacitação dos gestores municipais visando a implementação e o desenvolvimento das ações relacionadas ao acompanhamento da frequência dos alunos;

V - Analisar os dados consolidados de acompanhamento dos alunos gerados pelos municípios, para subsidiar a política estadual de educação;

VI - Apoiar os municípios na implantação do sistema frequência escolar PBF;

VII - Apoiar ações educativas visando assegurar o desenvolvimento integral dos alunos, combater a evasão e o abandono escolar;

VIII - Articular os programas projetos e serviços de educação por intermédio das ações intersetoriais que promovam o acesso e a permanência da pessoa com deficiência beneficiários do BPC na Escola;

IX - Promover a articulação com a União e os Municípios no acompanhamento do cumprimento das condicionalidades;

X - Articular políticas Públicas de inclusão Social e Educacional.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros, todos servidores lotados na Secretaria de Estado de Educação, sendo presidiada pela primeira:

I - Leila Sebastiana Jesus de Oliveira Santana;

II - Maria Rosa de Moraes;

III - Maria de Fátima Angelo Santos.

Parágrafo único. Caberá ao Presidente da Comissão a organização dos trabalhos internos, bem como a definição dos modelos e procedimentos utilizados para o atendimento do objeto desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 29 de janeiro de 2016.