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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES SEGUNDA VARA 11/12/2015 11:52:18 9471 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO 30 DIAS Dados do Processo: Processo: 2536-07.2015.811.0024 Código: 75303 Vlr Causa: 1.051.817,88 Tipo: Cível Espécie: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais- >Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Polo Ativo: JRK AGROPECUÁRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA Polo Passivo: IRANY DOS REIS BARBOSA, MANOEL IGNÁCIO BARBOSA E OUTROS Intimando: TERCEIROS E INTERESSADOS FINALIDADE: CIENTIFICAR TERCEIROS E INTERESSADOS do teor da ação judicial acima indicada, consoante petição inicial a seguir transcrita, em resumo, bem como da r. decisão/despacho proferida(o) pelo juízo. Resumo da Inicial: Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinário proposta por JRK Agropecuaria e Empreendimentos LTDA. em face de Irany dos Reis Barbosa e Monoel Ignácio Barbosa. A autora adquiriu na data de 18/09/2007 do Sr. Henrique João Damo duas áreas rurais que totalizam a quantia de 1.508,5274 hectares, sendo elas Área rural - Fazenda Agua Boa - medindo 749,6874 hectares situada no Municipio de Nova Brasilândia/MT e a outra Área rural - Fazenda Cristal I - medindo 758,9200 hectares, contigua da área acima descrita, a qual o vendedor já detinha naquela data, posse mansa e pacifica, há mais de 13 anos. Despacho/Decisão: VISTOS EM CORREIÇÃO.I- RECEBO a petição inicial.II- Citem-se os requeridos na forma pleiteada, para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão.III- Citem-se os confinantes indicados na inicial, na forma pleiteada, para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão.IV- Citem-se por edital, com o prazo de trinta dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos.V- Dê-se ciência aos Representantes da Fazenda Pública Federal, Estadual e dos Municípios de Chapada dos Guimarães e de Nova Brasilândia, para manifestarem acerca do interesse no feito, encaminhado a cada ente, cópia da inicial e documentos que a instruíram.VI- Após, conceda-se vista ao Ministério Público.VII- Às providências. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, VIVIANE TARTARI , digitei. Chapada dos Guimarães, 11 de dezembro de 2015 Elieth Conceição de Melo Barbosa Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ