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ATO ADMINISTRATIVO Nº 0509/SEGES/2016

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto no artigo 1º, inciso VI da Portaria nº 072/2015/SEGES publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de novembro de 2015; considerando o disposto na Lei nº 441 de 24 de outubro de 2011;

R E S O L V E: Art. 1º Conceder progressão de classe aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde, mencionados neste Ato Administrativo:

Cargo - Profissional Técnico de Nível Superior em Serviços de Saúde do SUS

Processo

Matricula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

417170/2015

63119

LUIS CARLOS MICULIS

D

30/11/2015

483290/2015

91627

MARCIA HELOISA DE ARIMATEA SILVA

D

16/09/2015

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 07 de Março de 2016.