Aguarde por favor...

Portaria nº 113/2016

Considerando os questionamentos protocolados através dos processos nº 98510/2016 - Eduardo Reche, 102085/2016 - Lúcio Mário Cavalcante, 96005/2016 - Marley Paesano da Cunha Grellman;

Considerando o Decreto nº 088/2015 que disciplina a Contratação Temporária no Estado de Mato Grosso e a Portaria nº 28/2016, que tornou público o método a ser utilizado para realização de entrevista, de caráter eliminatório, prevista no item 9.2 do edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015/SECID, temos a informar que:

1)          Conforme artigo 2º da Portaria nº 028/2016, a Entrevista técnica teve como objetivo averiguar se o candidato possuía as habilidades necessárias ao exercício das funções exigidas nas respectivas áreas de inscrição do Processo Seletivo Simplificado em referência, e ainda avaliar:

a)           Perfil profissional eminentemente técnico do candidato no cargo em que atuará;

b)           Postura comportamental do candidato;

Dessa forma, a banca examinadora constituída por 4 (quatro) técnicos, para os fins de entrevista, decidiu conjuntamente se os candidatos atenderiam satisfatoriamente ou não os objetivos de contratação da Secretaria de Estado das Cidades.

Em caso negativo, conforme o edital do Processo Seletivo, o candidato que não apresentou satisfatoriamente o conhecimento/experiência adequada a área concorrida foi eliminado.

2)          Observamos ainda, que a Portaria nº 028/2016 foi devidamente publicada no Diário Oficial do Estado e no site da Secretaria de Estado das Cidades, assim como o Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015/SECID, no entanto, em momento, algum sofreram impugnação tempestiva quanto aos métodos estipulados.

Assim, RATIFICO a Portaria nº 081/2016/SECID que divulgou o Resultado Final após as entrevistas do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2016.

Cuiabá, 08 de março de 2016.

EDUARDO CAIRO CHILETTO

Secretário de Estado das Cidades

*Original Assinado