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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/CPL/2016. O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Brasnorte/MT, Vereador Edson Kokojiski: CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo que trata da Dispensa de Licitação nº. 001/CPL/2016, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo mão de obra e reposição / fornecimento de peças genuínas e acessórios, no veículo oficial (CAMIONETE NISSAN FRONTIER SE 2.5 4X4 16V TDI - CABINA DUPLA - Ano/Modelo 2011-2012) da Câmara Municipal de Brasnorte/MT; CONSIDERANDO a justificativa da Comissão Permanente de Licitação - CPL que ao analisar os autos, concluiu enquadrar-se a situação versada na possibilidade de dispensa de licitação preconizada pelo artigo 24, caput, inciso II, da Lei nº. 8.666/1993, com suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº. 014/2016 - ASJUR, que após analisar o pleito e a justificativa da CPL constante no Termo de Dispensa de Licitação nº. 001/CPL/2016 manifestou - se favoravelmente pela contratação através de dispensa de licitação, com fulcro no artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal c/c artigo 24, caput, inciso II da Lei nº. 8.666/93; CONSIDERANDO ainda, que foram obedecidos todos os elementos exigidos pelo artigo 26 da Lei nº. 8.666/93 declaro que fica RATIFICADA a contratação por dispensa de licitação nº. 001/CPL/2016, autorizando, por conseguinte, a proceder à contratação nos seguintes termos: CONTRATADA: W e F Oficina Mecânica e Auto Center / CNPJ: 12.817.464/0001-74. Objeto: 1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo mão de obra e reposição / fornecimento de peças genuínas e de acessórios, no veículo oficial (CAMIONETE NISSAN FRONTIER SE 2.5 4X4 16V TDI - CABINA DUPLA - Ano/Modelo 2011-2012) da Câmara Municipal de Brasnorte/MT. 1.1. A manutenção preventiva e corretiva consiste na revisão geral do veículo oficial e na solução dos problemas ocorridos que levaram a pane mecânica do mesmo, através da substituição de peças e acessórios que apresentem defeitos / danos por outras peças e acessórios genuínos (a) s (originais e novos e de primeiro uso, obedecendo à tabela de preços de peças genuínas do fabricante), de forma a garantir o perfeito funcionamento deste veículo, com o respectivo emprego da mão de obra qualificada para o desempenho do objeto ora contratado. 1.2. Fica a contratada ciente que, após o recebimento definitivo do veículo oficial pela Administração - Contratante, os serviços deverão ter garantia mínima de 03 (três) meses, ao passo que as peças / acessórios deverão ter garantia mínima de 03 (três) meses, sendo que, caso o fabricante destas ofereça garantia maior esta deverá permanecer, sob pena de aplicação das sanções contratuais e administrativas cabíveis nos termos da Lei 8.666/93. 1.3. Sempre que solicitado pela Câmara Municipal, deverá a empresa contratada demonstrar o prazo de garantia dado pelo fabricante das peças / acessórios.   Valor dos Serviços: R$ 7.887,54 (sete mil oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos). Forma de Pagamento: Em parcela única, após a efetiva e total conclusão dos serviços mecânicos de manutenção preventiva e corretiva e do respectivo fornecimento das peças e acessórios contratados, mediante o faturamento dos serviços, através da apresentação de Nota (s) Fiscal (is) / Fatura (s) emitida (s) em favor da Câmara Municipal de Brasnorte/MT, cujo (s) pagamento (s) será (ão) efetuado (s) no máximo até o 5° (quinto) dia útil depois da apresentação da (s) nota (s) fiscal (is) e da atestação da Prestação dos Serviços pela área competente da CONTRATANTE. Prazo de Vigência: O prazo máximo para a execução dos serviços e aquisições que constituem o objeto da presente contratação, por dispensa de licitação, é de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do respectivo contrato, o qual somente poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, se houver ocorrer situação excepcional apta a justificar tal medida, se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para a CONTRATANTE, conforme preceitua o artigo 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente Termo de Aditamento. Dotações Orçamentárias: 33.90.30.00.00 - Material de Consumo (Peças e acessórios genuínos) e 33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Mão de Obra - Serviços mecânicos de manutenção preventiva e corretiva). Determino, ao final, que seja dada a devida publicidade legal, em cumprimento ao disposto no artigo 37, caput da Constituição Federal e, em especial, a determinação contida no artigo 26, caput, da Lei n º. 8.666/93. Brasnorte/MT, 08 de Março de 2016. Edson Kokojiski Presidente da Câmara Municipal de Brasnorte/MT.