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TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 7/2016

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Senhor: PERCIVAL SANTOS MUNIZ, Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, inciso I, da Lei Federal n°. 8.666, de Junho de 1.993, RATIFICA O PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 7/2016, com fulcro Parecer Jurídico nº. 51/2016, emitido e subscrito pelo Dr. LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE, Procurador Geral Adjunto do Município e pela Drª. SUELEM RAMIRES GUIMARÃES, Assessora Jurídica da Administração, que autorizam a modalidade de Inexigibilidade de Licitação, diante da situação fática, a contratação em favor da empresa: R M FERREIRA ME, situada na rua Cecilia Meireles, nº61, Jardim Atlântico, Rondonópolis-MT. CNPJ: 08.658.564/0001-28. OBJETO: Aquisição de peças para conserto e manutenção preventiva da autoclave, marca sercon, modelo AHMC 10/220V, pertencente a Policlínica. VALOR DA INEXIGIBILIDADE: R$ 1.762,45 (um mil e setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no               Diário Oficial da União (DOU), Diário Oficial do Estado (DOE), Diário Oficial do Município - DIORONDON e no jornal de circulação local A Tribuna, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 3 de março de 2016

PERCIVAL SANTOS MUNIZ

Prefeito Municipal

ADNAN JOSÉ ZAGATTO RIBEIRO

Secretario Municipal de administração

FABRICIO MIGUEL CORREA

Procurador Geral do Município

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