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Pela obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, conforme Artigo 325, § 8º, Incisos I ao IV do Decreto 2.242/2014-RICMS/MT e Portaria nº 14/2008, a firma A. G. DA COSTA - ME, CNPJ 10.560.930/0001-53, Inscrição Estadual nº 13.366.188-1, inutilizou as Notas Fiscais Modelo 1 de nº 000002 a 000075 e Notas Fiscais de Venda ao Consumidor Série D-1 de nº 596 a 600 e 611 a 1000. Processo nº 5024334/2016. Rozemar Conceição Nogueira Schuenck Moura, Matrícula nº 48719001-7, Agência Fazendária de Pontes e Lacerda/MT, 29/02/2016.