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DECISÕES DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Julgados no dia 04-03-2016.

Procedimento nº: 50456-2016.

Interessado (a): Conselho Superior.

Assunto: Edital nº 02/2016/DPG - Remoção Voluntária para o Núcleo da Comarca de Primavera do Leste/MT - 5ª Defensoria - Área de Atuação: Vara Criminal - Critério Merecimento. Análise das inscrições.

O Presidente do Conselho Superior em substituição informou que os Defensores Públicos ALYSSON COSTA OURIVES, MARCELO DA SILVA CASSAVARA E PAULA FERREIRA FERNANDES efetuaram pedidos de inscrição. Foi informado que nenhum dos Defensores Públicos inscritos pertencem à primeira quinta parte da lista de antiguidade. Em virtude dessa circunstância foi aplicado o cálculo das demais quintas partes, conforme decisão no Procedimento nº 101862/2015, proferida na 7ª ROCSDP no dia 30-04-2015, onde se deliberou que “a primeira quinta parte será o resultado do número de membros da entrância dividido por cinco. Sendo o resultado um número inteiro este será o número limite para os integrantes da primeira quinta parte, caso este resultado seja fracionário, deverá sofrer arredondamento para o número inteiro superior. A segunda quinta parte deve ser formada considerando o universo dos Defensores Públicos integrantes da mesma entrância, excluindo-se os integrantes da primeira, e assim sucessivamente.” Considerando tal decisão e consultando-se a última lista de antiguidade dos Defensores Públicos de Terceira Entrância, conforme Portaria nº 307-2015, tem-se, pois, 37 (trinta e sete) Defensores Públicos aptos para a concorrência. Foi informado pelo Presidente do Conselho Superior que o Defensor Público ALYSSON COSTA OURIVES ocupa a 24ª posição, o Defensor Público MARCELO DA SILVA CASSAVARA a 34ª posição e a Defensora Pública PAULA FERREIRA FERNANDES a 35ª posição. Aplicando-se a regra do cálculo da quinta parte tem-se o seguinte resultado:

QUINTA PARTE

CÁLCULO

INTEGRANTES

Primeira

37/ 5 = 8

1º ao 8º

Segunda

37-8 = 29/5 = 6

9º ao 14º

Terceira

37-14 = 23/5 = 5

15º ao 19º

Quarta

37-19 = 18/5 = 4

20º ao 23º

Quinta

37-23 = 14/5 = 3

24º ao 26º

Sexta

37-26 = 11/5 = 3

27º ao 29º

Sétima

37-29 = 8/5 = 2

30º ao 31º

Oitava

37-31 = 6/5 = 2

32º ao 33º

Nona

37-33 = 4/5 = 1

34º

Décima

37-34 = 3/5 = 1

35º

Foi verificado, pois, que o Defensor Público ALYSSON COSTA OURIVES, pertence à 5ª (quinta) quinta parte; o Defensor Público MARCELO DA SILVA CASSAVARA figura na 9ª (nona) quinta parte e a Defensora Pública PAULA FERREIRA FERNANDES na 10ª (décima) quinta parte da lista de antiguidade. O Conselho Superior constatou, pois, o preenchimento, pelo requerente ALYSSON COSTA OURIVES, dos requisitos previstos no artigo 57, §1º, c/c art. 60 da Lei Complementar Estadual n° 146, e pelo artigo 44, última parte, do Regimento Interno do Conselho Superior. Considerando que as informações constantes nos autos demonstram que os serviços do Defensor Requerente estão em dia e que não sofreu pena disciplinar no período de dois anos anterior ao pedido de inscrição ou esteja afastado dos exercícios de suas atribuições para o exercício de funções estranhas, os Conselheiros deliberaram pelo deferimento de sua inscrição.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, conheceu e deferiu o pedido de inscrição de remoção voluntária por merecimento do Defensor Público ALYSSON COSTA OURIVES, por preencher todos os requisitos legais, tendo figurado na 5ª (quinta) quinta parte da lista de antiguidade. Os Conselheiros indeferiram, à unanimidade, os pedidos dos Defensores Públicos MARCELO DA SILVA CASSAVARA E PAULA FERREIRA FERNANDES, por não pertencerem à 5ª (quinta) quinta parte da lista de antiguidade, aplicadas as regras do artigo 116, §3º da LCF nº 80/1994, c/c art. 134, §4º e 93, II, b, da Constituição Federal c/c a decisão proferida no Procedimento nº 101862/2015, 7ª ROCSDP, de 30-04-2015.” Pelo Presidente do Conselho Superior em substituição foi determinado o cumprimento do disposto no artigo 48 do RICSDP: “A relação dos inscritos deferidos pelo Conselho Superior será afixada no átrio da Defensoria Pública e publicada no Diário Oficial, concedendo-se o prazo de três dias para impugnação e reclamações”.

Procedimento nº: 50455-2016.

Interessado (a): Conselho Superior.

Assunto: Edital nº 03/2016/DPG - Remoção Voluntária para o Núcleo Cível de Cuiabá/MT - 3ª Defensoria - Área de Atuação: 11ª Vara Cível - Critério Antiguidade. Análise das inscrições.

Decisão: “Os Conselheiros, à unanimidade, conheceram e deferiram os pedidos de inscrição de remoção voluntária por antiguidade dos Defensores Públicos ALINE CARVALHO COELHO, FERNANDA MARIA CÍCERO DE SÁ SOARES, JOSÉ NAAMAN KHOURI, KARINE MICHELE GONÇALVES e ZACARIAS FERREIRA DIAS.” Pelo Presidente do Conselho Superior em substituição foi determinado cumprimento do disposto no artigo 48 do RICSDP: “A relação dos inscritos deferidos pelo Conselho Superior será afixada no átrio da Defensoria Pública e publicada no Diário Oficial, concedendo-se o prazo de três dias para impugnação e reclamações”.

Procedimento nº: 50513-2016.

Interessado (a): Conselho Superior.

Assunto: Edital nº 04/2016/DPG - Remoção Voluntária para o Núcleo Cível de Cuiabá/MT - 1ª Defensoria - Área de Atuação: 1ª Vara Especializada em Família e Sucessões - Critério Merecimento. Análise das inscrições.

O Presidente do Conselho Superior em substituição informou que os Defensores Públicos ALINE CARVALHO COELHO, FERNANDA MARIA CÍCERO DE SÁ SOARES, JOSÉ NAAMAN KHOURI, KARINE MICHELE GONÇALVES e ZACARIAS FERREIRA DIAS efetuaram pedidos de inscrição. Foi informado que nenhum dos Defensores Públicos inscritos pertencem à primeira quinta parte da lista de antiguidade. Em virtude dessa circunstância foi aplicado o cálculo das demais quintas partes, conforme decisão no Procedimento nº 101862/2015, proferida na 7ª ROCSDP no dia 30-04-2015, onde se deliberou que “a primeira quinta parte será o resultado do número de membros da entrância dividido por cinco. Sendo o resultado um número inteiro este será o número limite para os integrantes da primeira quinta parte, caso este resultado seja fracionário, deverá sofrer arredondamento para o número inteiro superior. A segunda quinta parte deve ser formada considerando o universo dos Defensores Públicos integrantes da mesma entrância, excluindo-se os integrantes da primeira, e assim sucessivamente.” Considerando tal decisão e consultando-se a última lista de antiguidade dos Defensores Públicos de Entrância Especial, conforme Portaria nº 307-2015, tem-se, pois, 59 (cinquenta e nove) Defensores Públicos aptos para a concorrência. Foi informado pelo Presidente do Conselho que deve ser considerado 58 (cinquenta e oito) Defensores Públicos em entrância especial, em razão da aposentadoria da Defensora Pública Ruth Sandra de Oliveira Brito Rodrigues, que ocupava a 19ª posição na lista de Antiguidade.  Foi informado pelo Presidente do Conselho Superior que a Defensora Pública KARINE MICHELE GONÇALVES ocupa a 46ª posição, a Defensora Pública ALINE CARVALHO COELHO ocupa a 49ª posição, o Defensor Público JOSÉ NAAMAN KHOURI a 50ª posição, o Defensor Público ZACARIAS FERREIRA DIAS a 51ª posição e a Defensora Pública FERNANDA MARIA CÍCERO DE SÁ SOARES a 58ª posição. Aplicando-se a regra do cálculo da quinta parte tem-se o seguinte resultado:

QUINTA PARTE

CÁLCULO

INTEGRANTES

Primeira

58/ 5 = 12

1º ao 12º

Segunda

58 -12 = 46/5 = 10

13º ao 22º

Terceira

58 - 22 = 36/5 = 8

23º ao 30º

Quarta

58 - 30 = 28/5 = 6

31º ao 36º

Quinta

58 - 36 = 22/5 = 5

37º ao 41º

Sexta

58 - 41 = 17/5 = 4

42º ao 45º

Sétima

58 - 45 = 13/5 = 3

46º ao 48º

Oitava

58 - 48 = 10/5 = 2

49º ao 50º

Nona

58 - 50 = 8/5 = 2

51º ao 52º

Décima

58 - 52 = 6/5 = 2

53º ao 54º

Décima Primeira

58 - 54 = 4/5 = 1

55º

Décima Segunda

58 - 55 = 3/5 = 1

56º

Décima Terceira

58 - 56 = 2/5 = 1

57º

Décima Quarta

58 - 57 = 1/5 = 1

58º

Foi verificado, pois, que o Defensor Público KARINE MICHELE GONÇALVES, pertence à 7ª (sétima) quinta parte; a Defensora Pública ALINE CARVALHO COELHO figura na 8ª (oitava) quinta parte, o Defensor Público JOSÉ NAAMAN KHOURI na 8ª (oitava) quinta, o Defensor Público ZACARIAS FERREIRA DIAS na 9ª (nona) quinta parte e a Defensora Pública FERNANDA MARIA CÍCERO DE SÁ SOARES figura na 14ª (décima quarta) quinta parte da lista de antiguidade. O Conselho Superior constatou, pois, o preenchimento, pela requerente KARINE MICHELE GONÇALVES, dos requisitos previstos no artigo 57, §1º, c/c art. 60 da Lei Complementar Estadual n° 146, e pelo artigo 44, última parte, do Regimento Interno do Conselho Superior. Considerando que as informações constantes nos autos demonstram que os serviços da Defensora Requerente estão em dia e que não sofreu pena disciplinar no período de dois anos anterior ao pedido de inscrição ou esteja afastada dos exercícios de suas atribuições para o exercício de funções estranhas, os Conselheiros deliberaram pelo deferimento de sua inscrição.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, conheceu e deferiu o pedido de inscrição de remoção voluntária por merecimento da Defensora Pública KARINE MICHELE GONÇALVES, por preencher todos os requisitos legais, tendo figurado na 7ª (sétima) quinta parte da lista de antiguidade. Os Conselheiros indeferiram, à unanimidade, os pedidos dos Defensores Públicos ALINE CARVALHO COELHO, JOSÉ NAAMAN KHOURI, ZACARIAS FERREIRA DIAS e FERNANDA MARIA CÍCERO DE SÁ SOARES, por não pertencerem à 7ª (sétima) quinta parte da lista de antiguidade, aplicadas as regras do artigo 116, §3º da LCF nº 80/1994, c/c art. 134, §4º e 93, II, b, da Constituição Federal c/c a decisão proferida no Procedimento nº 101862/2015, 7ª ROCSDP, de 30-04-2015.” Pelo Presidente do Conselho Superior em substituição foi determinado o cumprimento do disposto no artigo 48 do RICSDP: “A relação dos inscritos deferidos pelo Conselho Superior será afixada no átrio da Defensoria Pública e publicada no Diário Oficial, concedendo-se o prazo de três dias para impugnação e reclamações”.

Procedimento nº: 35158-2016.

Interessado (a): Rubens Vera Fuzaro Junior.

Assunto: Análise para confirmação na carreira.

Decisão: “Após análise do relatório elaborado pela Corregedoria- Geral, o Conselho, por unanimidade, entende que o Defensor Público preenche todos os requisitos elencados no artigo 50, da Lei Complementar 146/03, devendo o feito ser encaminhado para homologação do Defensor Público-Geral, conforme artigo 57, §1°, do Regimento Interno do Conselho Superior.”

Procedimento nº: 192041-2015.

Interessado (a): Conselho Superior.

Assunto: Proposta de alteração da Resolução n. 78/2015-CSDP que definiu as normas relativas à realização de Concurso Público - Defensor Público Substituto e indicação de membros para substituição da comissão do concurso.

Decisão: “À unanimidade, o Conselho Superior substituiu os integrantes da comissão V Concurso Público para o cargo de Defensor Público do Estado de Mato Grosso, que se deram por suspeitos para participarem, passando a integrar a referida comissão o Defensor Público-Geral, Djalma Sabo Mendes Junior, como Presidente, e os Defensores Públicos de Segunda Instância Sílvio Jeferson de Santana, Roberto Tadeu Vaz Curvo e Marcos Rondon Silva, como membros titulares; Cid de Campos Borges Filho e Graciela Faria, como membros suplentes, nos termos dos artigos 21, XXVIII e 39 da LCE nº 146/2003. Integram, ainda, a referida Comissão, na qualidade de representantes da OAB-MT, conforme ofício OAB-MT/GP nº 123/2015, de 23-06-2015, Procedimento nº 369758-2015, o Advogado Pedro Paulo Peixoto da Silva Junior, como membro titular, e o Advogado João Paulo Moreschi, como membro suplente.”

Decisão: “À unanimidade, o Conselho Superior aprovou a minuta de resolução apresentada, passando a ser a Resolução nº 81-2016, alterando dispositivos da Resolução nº 78-2015.” O Presidente do Conselho Superior determinou a publicação da Resolução.

(original assinado)

Silvio Jeferson de Santana

1º Subdefensor Público-Geral

Presidente do Conselho Superior em substituição