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D.O. nº26731 de 04/03/2016

Resolução 81 2016 CSDP 2 Alteração da Resolução 78 2015 CSDP Regulamento V Concurso DP[1]

RESOLUÇÃO nº. 81/2016/CSDP.

Altera a Resolução 78/2015/CSDP que aprovou e tornou público o Regulamento do V Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na carreira da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146/2003), em seu artigo 15 e artigo 21, I, VI, IX, XIX e XXVI, notadamente o de exercer o poder normativo e recomendar as medidas necessárias ao regular funcionamento da Defensoria Pública, a fim de assegurar o seu prestígio e a consecução de seus fins;

CONSIDERANDO o artigo 36 da LCE nº 146/2003, que prevê que “o Conselho Superior da Defensoria Pública, através de Resolução, definirá as normas relativas à realização do Concurso Público de Provas e Títulos, para ingresso na carreira de Defensor Público Substituto do Estado”;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação da Resolução nº 78/2015, no que tange à divisão da Prova Oral do V Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na carreira da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso em fases distintas, sendo uma de Arguição e outra de Tribuna;

RESOLVE:

Art. 1º. Os artigos 8º, 16, 18, 19, 20, 21 e 22 da Resolução 78/2015/CSDP, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º. (...)

I -  Primeira Fase: Prova Escrita Objetiva;

II - Segunda Fase: Provas Escritas Dissertativas;

III - Terceira Fase: Prova Oral de Arguição;

IV - Quarta Fase: Prova Oral de Tribuna;

V - Quinta Fase: Prova de Títulos.

Parágrafo único: (...).”

“Art. 16. O Concurso de Provas compreenderá quatro fases de caráter eliminatório e classificatório, consistente em Prova Escrita Objetiva, Provas Escritas Dissertativas, Prova Oral de Arguição e Prova Oral de Tribuna e uma fase de caráter classificatório, consistente em Prova de Títulos.

Parágrafo único: A Prova Escrita Objetiva e as Provas Escritas Dissertativas terão duração de até cinco horas, sendo facultado à Comissão do Concurso desdobrar a Segunda Fase em dois ou mais períodos, respeitado, em cada um, o tempo de duração de até cinco horas.”

“Art. 18. (...)

§ 1.º Serão convocados para realizarem as Provas Escritas Dissertativas os candidatos classificados, segundo a ordem decrescente da pontuação obtida na Prova Escrita Objetiva, dentro do limite de cinco vezes o número de vagas ofertadas no edital e que tenham obtido 60% (sessenta por cento) ou mais de acertos nas questões válidas da Primeira Fase.

§2.º Os candidatos com pontuação igual à do limite referido no parágrafo anterior também serão selecionados para a participação das Provas Escritas Dissertativas.

§3.º (...).”

“Art. 19. A Terceira Fase, correspondente à Prova Oral de Arguição, será aplicada aos candidatos que obtiverem média global igual ou superior a 60% (sessenta por cento) na Segunda Fase, sendo eliminado do certame aquele que, considerando-se cada uma das disciplinas descritas no artigo 17, obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento).

§ 1.º A Prova Oral de Arguição consistirá na arguição dos candidatos, versando sobre o mesmo conteúdo especificado no “caput”, a ser efetuada em recinto de livre acesso ao público.

§2.º Considerar-se-á aprovado na Terceira Fase o candidato que obtiver média final igual ou superior a 60% (sessenta por cento).”

“Art. 20. O julgamento dos títulos ocorrerá após a publicação do resultado da Prova Oral de Tribuna.

Parágrafo único: (...).”

“Art. 21. A pontuação final dos candidatos não eliminados do Concurso, para fins de classificação final, será apurada através da soma aritmética da pontuação obtida em todas as Fases, ou seja, nota obtida na Primeira Fase + nota obtida na Segunda Fase + nota obtida na Terceira Fase + nota obtida na Quarta Fase + nota obtida na Quinta Fase = pontuação final.

§1.º (...)

d) maior pontuação na Quarta Fase;

e) o mais idoso.

§2.º (...).”

“Art. 22. (...)

d. gabarito ou conteúdo da Prova Escrita Objetiva;

e. conteúdo ou correção das Provas Escritas Dissertativas;

(...)

Parágrafo único: (...).”

Art. 2º. A Resolução 78/2015/CSDP passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-A:

“Art. 19-A. A Quarta Fase, correspondente à Prova Oral de Tribuna, será aplicada aos candidatos aprovados na Terceira Fase.

§ 1.º A Prova Oral de Tribuna consistirá na sustentação oral, por até vinte minutos, de defesa de matéria de competência do Tribunal do Júri, a ser efetuada em recinto de livre acesso ao público.

§2.º Considerar-se-á aprovado na Quarta Fase o candidato que obtiver média final igual ou superior a 60% (sessenta por cento).”

Art. 3º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 04 de março de 2016.

(original assinado)

Silvio Jeferson de Santana

1º Subdefensor Público-Geral - Presidente do Conselho em Substituição

(original assinado)

(original assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

2º Subdefensor Público-Geral - Conselheiro

Marcos Rondon Silva

Corregedor-Geral em Substituição - Conselheira

(original assinado)

(original assinado)

Elianeth Gláucia de Oliveira Nazário

Conselheira

José Carlos Evangelista Miranda Santos

Conselheiro

(original assinado)

(original assinado)

Alex Campos Martins

Conselheiro

Maria Luziane Ribeiro

Conselheira

(original assinado)

(original assinado)

Diogo Madrid Horita

Conselheiro

Rafael Rodrigues Pereira Cardoso

Conselheiro

(original assinado)

Fernanda Maria Cícero de Sá Soares

Presidente da AMDEP