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PORTARIA Nº 016/2016, DE 07 DE MARÇO DE 2016

O Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Parágrafo Único do Art. 06 e inciso XI do Art. 34, ambos do Decreto Estadual nº 2.060, de 20 de dezembro de 2014 e Resolução Plenária nº002/2002.

CONSIDERANDO que a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, denominada de JUCEMAT, autarquia com personalidade jurídica própria, vinculada tecnicamente a Secretaria da Micro e Pequena Empresa / Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI nos termos das seguintes Leis: Lei Federal n.º 8.934 de 18/11/1994, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 1.800 de 30/01/1996, e Lei Federal n.º12.792 de 28/03/2013 e administrativamente à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos das seguintes Leis: Lei Estadual n.ºs: 2.858 de 09/10/1968, regulamentada pelo Decreto Estadual n. 795 de 27/12/1968, Lei Estadual n.º8.403 de 22/12/2005, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º6.989 de 23/01/2006, e Lei Estadual n.º 9.875, de 03/01/2013 regulamentada pelo Decreto n.º1.560, de 15/01/2013, tendo por finalidade as funções executora e administradora dos serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO que a Procuradoria Regional da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, após as devidas análises, considerou os servidores abaixo relacionados, habilitados a proferir decisões singulares, cujos atos se destinem a registro e arquivamento na JUCEMAT. R E S O L V E:

Art.1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para proferirem decisão singular na Divisão de Análise da JUCEMAT, sendo eles:

Alfredo de Araújo Granja Filho - Matrícula nº 127854

Medllym de Almeida Passarelli - Matrícula nº 263020

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial e revoga as disposições em contrário.

Art. 3º - Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 07 de março de 2016.

GERCIMIRA RAMOS MOREIRA REZENDE

Presidente