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PORTARIA Nº 013/2016/CASA CIVIL-MT

Substituir e definir Novo Fiscal para o Contrato da Casa Civil/ERMAT.

O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, art. 102 do Decreto Estadual n.º 7.217/2006, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização e demais providências,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, conforme quadro abaixo, a substituição do seguinte servidor para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação do Contrato, ocorrendo à substituição do fiscal, em face da aposentadoria do titular, com a nova atribuição pelo servidor relacionado, a partir do dia 30.09.2015:

Nº CONTRATO

EMPRESA

FISCAL

NOVO FISCAL

SUPLENTE FISCAL

1

022/2013/CCV/ERMAT

SERVEGEL APOIO ADMINISTRATIVO E SUPORTE OPERACIONAL LTDA

ADILSON DE FREITAS FERRAZ

MARIANA DE OLIVEIRA BARROS

FELIPE THIAGO TINGO DE LIMA

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 07 de março de 2016.

PAULO CESAR ZAMAR TAQUES

Secretário Chefe da Casa Civil