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SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS DE CUIABÁ E REGIÃO - MT STIMMME

RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2016

Nos termos do art. 605 e seguintes da CLT, o SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS DE CUIABÁ E REGIÃO comunica às empresas no ramo das INDÚSTRIAS METALÚRGICA, MECÂNICA E DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO, FABRICAÇÃO DE COMPÚTADORES, PERIFÉRICOS E SIMILARES DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA, SIDERURGIA, FUNDIÇÃO, OFICINAS MECÂNICAS, INCLUSIVE AS DE EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE AUTOMÓVEIS, PEÇAS PARA AUTOMÓVEIS E SIMILARES, CONSTRUÇÃO AERONÁUTICA, CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E MATUNENÇÃO DE ELEVADORES, REPARAÇÃO DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS, FUNILARIA, FORJARIA, REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR, REPARAÇÃO DE SUCATA FERROSA E NÃO FERROSA, ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES E ROLHAS METÁLICAS, LOCALIZADAS NOS SEGUINTES MUNICÍPIOS: a) Centro Sul : Acorizal, Alto Paraguai, Arenápolis, Barão de Melgaço, Cáceres, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Nortelândia, Nsa. Sra. do Livramento, Nova Marilândia, Poconé, Santo Afonso, St. Antônio de Leverger e Várzea Grande;b) Sudoeste: Araputanga, Barra do Bugres, Denise, Figueirópolis D’Oeste, Glória D’Oeste, Indiavaí, Jaurú, Lambari D’Oeste,  Mirassol D’Oeste, Nova Lacerda, Nova Olímpia, Pontes de Lacerda, Porto Esperidião, Porto Estrela, Reserva do Cabeçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos, Tangará da Serra, Vila Bela da Santíssima; c) Nordeste: Agua Boa, Alto da Boa Vista, Araguaiana, Barra do Garça, Campinápolis, Cana Brava do Norte, Canarana, Cocalhinho, Confresa, Luciara, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Porto Alegre do Norte, Ribeirão Cascalheira, Santa Terezinha, São Feliz do Araguaia, São José do Xingú;d) Norte : Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Brasnorte, Campus de Júlio, Campo Novo do Parecis, Carlina, Castanheira, Claudia, Colider, Comodoro,   Cotriguaçu, Diamantino, Feliz Natal, Gaúcha do Norte, Guarantã do Norte, Itaúba, Juara, Juína, Juruena, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Nobres, Nova Banderirantes, Nova Brasilândia, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Ubiratã, Novo Horizonte do Norte , Novo Mundo, Paranaita, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Planalto da Serra, Porto dos Gauchos, Santa Carmem,  São José do Rio Claro, Sapezal, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tapurah, Terra Nova do Norte, União do Sul e Vera, que neste mês de março de 2016, deverão descontar, a título de CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, 01 (um) dia de trabalho de cada um de seus empregados, somando no cálculo, todas as verbas que integram o salário, inclusive 1/360 (um  trezentos e sessenta avos) do 13º salário, a teor da Súmula nº 207 do STF. O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 30 de abril de 2016, preferencialmente nas Agências da Caixa Econômica Federal ou nas agências bancárias interligadas, através de guias fornecidas por este Sindicato. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido de multa, juros de mora e correção monetária previstas no artigo 600 da CLT.                                                     

Manoel de Souza

Presidente