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PORTARIA MD N.º 047/2016

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, em conformidade com as determinações contidas no Ato da Mesa Diretora nº 007/2013,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor abaixo descrito, o Adicional por Tempo de Serviço, calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 42, de 16.04.1996, que dispõe:

“Art. 86 O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 2% (dois por cento), por ano de serviço público estadual, incidente sobre o vencimento-base do cargo efetivo, até o limite de 50% (cinqüenta por cento)”.

“§ 1º O servidor fará jus ao adicional a partir do mês imediato àquele em que completar o anuênio, independente de requerimento”.

MAT.

SERVIDOR

Percentual pela Lei 42/96

A partir de:

41079

RODOLFO SANTOS RAMOS

2%

16.01.2016

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 17 de fevereiro de 2016.

Dep. GUILHERME MALUF                                 Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO”          1º Secretário

PORTARIA MD N.º 051/2016

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, em conformidade com as determinações contidas no Ato da Mesa Diretora nº 007/2013,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor abaixo descrito, o Adicional por Tempo de Serviço, calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 42, de 16.04.1996, que dispõe:

“Art. 86 O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 2% (dois por cento), por ano de serviço público estadual, incidente sobre o vencimento-base do cargo efetivo, até o limite de 50% (cinqüenta por cento)”.

“§ 1º O servidor fará jus ao adicional a partir do mês imediato àquele em que completar o anuênio, independente de requerimento”.

MAT.

SERVIDOR

Percentual pela Lei 42/96

A partir de:

41036

DANIEL BACKES

2%

15.11.2016

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 17 de fevereiro de 2016.

Dep. GUILHERME MALUF                                 Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO”          1º Secretário

PORTARIA MD Nº 052/2016

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno;

R E S O L V E:

Conceder aos servidores abaixo descritos, o Adicional por Tempo de Serviço, calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 42, de 16.04.1996, que dispõe:

“Art. 86 O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 2% (dois por cento), por ano de serviço público estadual, incidente sobre o vencimento-base do cargo efetivo, até o limite de 50% (cinqüenta por cento)”.

“§ 1º O servidor fará jus ao adicional a partir do mês imediato àquele em que completar o anuênio,  independente de requerimento”.

MATRIC.

SERVIDOR

Percentual pela Lei 42/96

A partir de:

41090

ALUA DELIBERAI SANTANA

2%

20.02.2016

41094

ALLAN ROGERIO DA SILVA BARBOSA

2%

21.02.2016

41092

DYULRIMAN PINTO DE ANDRADE FILHO

2%

20.02.2016

41096

ERICA ALVES PINHO DA FONSECA

2%

21.02.2016

41089

FABIANO AUGUSTO  CAVALCANTI ALBUQUERQUE

2%

20.02.2016

41084

JOHONATAN LUIZ CASTANHA

2%

08.02.2016

41095

KAREN MALAGOLI

2%

21.02.2016

41099

LUANA SOUZA DE OLIVEIRA

2%

26.02.2016

41093

MARIA DE LOURDES ALMEIDA BISCO

2%

20.02.2016

41100

NEWTON GOMES EVANGELISTA

2%

26.02.2016

41097

ROSENIL ROSA MACHADO

2%

22.02.2016

41098

RUBIA MARA OLIVEIRA DA COSTA

2%

26.02.2016

41103

SIMONE ESTER BUENO DO NASCIMENTO

2%

28.02.2016

41091

VALDILSON LOURENÇO DE MOURA SILVA

2%

20.02.2016

41101

WILLIAN CARLOS DE ANDRADE DEL LANO

2%

26.02.2016

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 17 de fevereiro de 2016.

Dep. GUILHERME MALUF                                 Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO”          1º Secretário