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DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 03 DE MARÇO DE 2016.

Autor: Mesa Diretora

Decreta, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, luto oficial por três dias, em virtude do falecimento do Senhor Paulo Ronan Ferraz Santos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso XIV, da Constituição Estadual,

Considerando o consternamento causado à sociedade mato-grossense pelo falecimento do Dr. Paulo Ronan Ferraz dos Santos, ocorrido nesta manhã;

Considerando sua importância no contexto político-partidário do Estado, tendo sido um dos fundadores do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB;

Considerando sua importância, como economista, no desenvolvimento de projetos de grande importância na Administração Pública, tanto em nível estadual quanto municipal;

Considerando sua valiosa contribuição ao processo de desenvolvimento do Estado de Mato Grosso;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, luto oficial por três dias, em virtude do falecimento do Senhor Paulo Ronan Ferraz Santos.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 03 de março de 2016.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf       - Presidente

Dep. Nininho                     - 1º Secretário

Dep. Wagner Ramos         - 2º Secretário