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TERMO DE REALINHAMENTO DE PREÇO

N° 004/2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 047/2015

PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2015

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL/MT, situada na Av. Antonio Andre Maggi, 1.400, centro, inscrita no CNPJ: 01.614.225/0001-09, neste ato representado pela sua Prefeita, Sra. ILMA GRISOSTE BARBOSA, brasileira, união estável, inscrita no CPF sob nº 365.515.891-20, residente e domiciliada nesta cidade de Sapezal/MT, doravante denominada GERENCIADORA e a empresa abaixo relacionada, doravante denominada FORNECEDORA, ACORDAM procederem, nos termos do Edital de Pregão Presencial C/ SRP nº: 026/2015, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes deste Termo de Realinhamento de Preços da Ata de Registro de Preços n°: 047/2015, conforme as Leis nº. 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:

FORNECEDOR: RICARDO C. COSTA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 20.830.599/0001 - 06, com sede na Rua 29, nº 15, Quadra 36, Bairro Boa Esperança - Município de Cuiabá - MT, representada pelo Sr. Claúdio Ferreira da Costa, portador do RG nº 407839 SSP/MT e do CPF nº 346.635.681 - 49, residente e domiciliado no Município de Cuiabá - MT.

1 - Considerando a Ata de Registro de Preços nº 047/2015, do Pregão Presencial nº: 026/2015, cujo objeto é a MATERIAIS DE EXPEDIENTE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital, e considerando o art. 65, II, “b” da Lei 8666/93, bem como, a solicitação de reajuste de preço feito pelo fornecedor, vez que sobrevieram fatos previsíveis, todavia de conseqüências incalculáveis, conforme documentação constante nos autos do processo (justificativa decorrente do aumento e notas fiscais de fornecedores).

1.1 - Posto isto, verificamos que realmente os preços tiveram elevação, devendo ocorrer realinhamento do preço anteriormente pactuado entre as partes, cuja majoração será de 23,79% (vinte e três vírgula setenta e nove por cento) do valor pactuado na Ata de Registro de Preços nº 047/2015. O presente termo será publicado na imprensa Oficial do Município.

1.2 - Cumpre dizer ainda que, a ausência de previsão contratual ou editalícia não prejudica a aplicação do restabelecimento do equilíbrio, pois sua origem não é contratual, e sim constitucional.

1.3- PLANILHA COM VALOR REGISTRADO ANTERIORMENTE:

Item

Quantidade

Unid.

Descrição

Marca

ValorUnitário

163

1.820,00

CX

PAPEL SULFITE TAM. A/4 210X297MM 75G/M² CX C/ 10 RESMAS DE 500 FLS CADA. ISO 9001 E ISO 14001 P/ IMPRESS ÃO A LASER. PRODUTO DE 1º LINHA. COM CERTIFICADO D E SEGURANÇA DO INMETRO. MARCA BRASILEIRA

BOREAL

R$ 132,71

1.4- PLANILHA COM VALOR ATUALIZADO/REAJUSTADO:

Item

Quantidade

Unid.

Descrição

Marca

ValorUnitário

163

1.820,00

CX

PAPEL SULFITE TAM. A/4 210X297MM 75G/M² CX C/ 10 RESMAS DE 500 FLS CADA. ISO 9001 E ISO 14001 P/ IMPRESS ÃO A LASER. PRODUTO DE 1º LINHA. COM CERTIFICADO D E SEGURANÇA DO INMETRO. MARCA BRASILEIRA

BOREAL

R$ 164,28

1.5 - O Critério utilizado para o reajuste do valor da Ata de Registro de Preço nº 047/2015 teve por base as Notas Fiscais apresentadas pela Fornecedora.

1.6 - Ficam inalterados todos os demais itens, dentro das mesmas normas e procedimentos previstos na Ata e Registro de Preço nº 047/2015.

Sapezal - MT, 03 de março de 2016.