ATO Nº 037/2016
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;
E considerando as disposições do art. 67, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo elencados, para atuarem como Fiscais dos contratos correspondentes, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso:
CONTRATO Nº |
EMPRESA |
INÍCIO |
FISCAL |
034/2015 |
Atacadão da Construção Ltda |
03/11/2015 |
Mário Sérgio Corassa - Matrícula nº 41282 |
036/2015 |
RDS Locação de Equipamentos, Som, Luz, Produção, Palco, e Transporte Executivo - Eireli |
06/11/2015 |
Ildefonso Taques de Lucena Filho - Matrícula nº 20118 |
039/2015 |
Serprel Assessoria e Consultoria em Administração Pública Ltda |
23/11/2015 |
Nelson Divino da Silva - Matrícula nº 5253 |
040/2015 |
Serprel Assessoria e Consultoria em Administração Pública Ltda |
23/11/2015 |
Nelson Divino da Silva - Matrícula nº 5253 |
041/2015 |
Serprel Assessoria e Consultoria em Administração Pública Ltda |
23/11/2015 |
Nelson Divino da Silva - Matrícula nº 5253 |
042/2015 |
Transvepar Transportes e Veículos Paraná Ltda |
27/11/2015 |
Gerson Araújo de Oliveira - Matrícula nº 23431 |
044/2015 |
Cooperativa Mista de Trabalho Multidisciplinar Ltda - COOTRADE |
04/12/2015 |
Raoni Pedroso Ricci - Matrícula nº 20019 |
045/2015 |
Luppa Administradora de Serviços e Representações Comerciais Ltda |
09/12/2015 |
Teofilo Pereira Fonseca - Matrícula nº 41702 |
048/2015 |
Serprel Assessoria e Consultoria em Administração Pública Ltda |
15/12/2015 |
Nelson Divino da Silva - Matrícula nº 5253 |
053/2015 |
Simetria Tecnologia da Informação Ltda |
17/12/2015 |
André Luis de Moraes Souza - Matrícula nº 23365 |
054/2015 |
Fortline Indústria e Comércio Ltda |
17/12/2015 |
Cezar Augusto Ribas Matzenbacher - Matrícula nº 41418 |
Art. 2º Caberá ao Fiscal de contrato acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais de contrato, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala das Reuniões, em Cuiabá, 19 de fevereiro de 2016.
Dep. GUILHERME MALUF Presidente
Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO” 1º Secretário