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ATO Nº 037/2016

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do art. 67, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo elencados, para atuarem como Fiscais dos contratos correspondentes, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso:

CONTRATO Nº

EMPRESA

INÍCIO

FISCAL

034/2015

Atacadão da Construção Ltda

03/11/2015

Mário Sérgio Corassa - Matrícula nº 41282

036/2015

RDS Locação de Equipamentos, Som, Luz, Produção, Palco, e Transporte Executivo - Eireli

06/11/2015

Ildefonso Taques de Lucena Filho - Matrícula nº 20118

039/2015

Serprel Assessoria e Consultoria em Administração Pública Ltda

23/11/2015

Nelson Divino da Silva - Matrícula nº 5253

040/2015

Serprel Assessoria e Consultoria em Administração Pública Ltda

23/11/2015

Nelson Divino da Silva - Matrícula nº 5253

041/2015

Serprel Assessoria e Consultoria em Administração Pública Ltda

23/11/2015

Nelson Divino da Silva - Matrícula nº 5253

042/2015

Transvepar Transportes e Veículos Paraná Ltda

27/11/2015

Gerson Araújo de Oliveira - Matrícula nº 23431

044/2015

Cooperativa Mista de Trabalho Multidisciplinar Ltda - COOTRADE

04/12/2015

Raoni Pedroso Ricci - Matrícula nº 20019

045/2015

Luppa Administradora de Serviços e Representações Comerciais Ltda

09/12/2015

Teofilo Pereira Fonseca - Matrícula nº 41702

048/2015

Serprel Assessoria e Consultoria em Administração Pública Ltda

15/12/2015

Nelson Divino da Silva - Matrícula nº 5253

053/2015

Simetria Tecnologia da Informação Ltda

17/12/2015

André Luis de Moraes Souza - Matrícula nº 23365

054/2015

Fortline Indústria e Comércio Ltda

17/12/2015

Cezar Augusto Ribas Matzenbacher - Matrícula nº 41418

Art. 2º Caberá ao Fiscal de contrato acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais de contrato, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 19 de fevereiro de 2016.

Dep. GUILHERME MALUF                                 Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO”          1º Secretário