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PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL SÉTIMA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 6129-03.2009.811.0041 CÓD: 368815 VLR CAUSA: 14.110,47 TIPO: CÍVEL ESPÉICE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: INSTITUTO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE/IEMAT POLO PASSIVO: ALBERTO DIAS DE ARAÚJO CAVALCANTE Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): ALBERTO DIAS DE ARAÚJO CAVALCANTE, Cpf: 60414600100, Rg: 924674, brasileiro(a). FINALIDADE: Citação DA REQUERIDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 14.110,47. Poderá a parte requerida, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. Resumo da Inicial: Trata-se de ação monitória proposta por INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT em face de ALBERTO DIAS DE ARAÚJO CAVALCANTE com o intuito de compelir o Requerido ao pagamento do débito. Despacho/Decisão: Processo - Código nº 368815Vistos,No presente feito, a parte requerida não foi localizada para citação no endereço indicado nos autos, tendo a parte autora, requerido a realização de busca para localização do endereço ou sua citação por edital.Formalizada a solicitação de informações cadastrais junto ao sistema Infojud, todavia, o endereço encontrado é o mesmo já indicado nos autos, conforme espelho da consulta anexada no feito, restando presente no feito, a hipótese prevista no inciso II, do artigo 231 do CPC, sendo cabível a citação, por edital. Assim sendo, determino a citação da parte requerida por edital, com prazo de 30 dias, devendo ser publicado uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local (artigo 232, inciso III do CPC), intimando-se a parte interessada para retirada do edital, no prazo de 05(cinco) dias.Concedo ao autor o prazo de 20 (vinte) dias para comprovação, nos autos, da publicação dos editais na forma estipulada no § 1º do artigo 232 do CPC, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Afixe-se o edital no local de costume, e após certifique-se (artigo 232, II, CPC).Decorrido o prazo do edital, inexistindo defesa por parte dos requeridos, voltem-se os autos conclusos.Intime-se o requerente.Cumpra-se.Cuiabá-MT, 10 de Fevereiro de 2016.Yale Sabo Mendes Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1. PRAZO: O prazo para efetivar o pagamento, entregar a(s) coisa(s) ou apresentar embargos é de quinze (15) dias, contados da expiração do prazo deste edital. 2. Caso cumpra a obrigação, a requerida ficará isenta de custas e honorários. 3. não havendo o cumprimento nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, DANILO RUIZ RODRIGUES, digitei. Cuiabá, 22 de fevereiro de 2016 Jorge José Noga Junior Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ