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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 030/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 154418/2014 - AÉCIO BENEDITO ORMOND - Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM. Homologo o Parecer nº 842/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pela Câmara Municipal de Cuiabá em 10/06/2014 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/12/2015 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00019/14-8; NIT: 1114649992-7 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista Fiscal Metrológico, matrícula n.º 39324, nos seguintes termos:

Averbe-se:

1) 10 meses e 16 dias, no período de 03/02 a 15/12/1983, prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, como Soldado, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 04 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 17/06/1989 a 01/11/1990, prestado á Câmara Municipal de Cuiabá, na função de Secretário Parlamentar, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 09 anos, 10 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 11/04/1986 a 16/06/1989 (03 anos, 02 meses e 06 dias) e 27/02/1993 a 10/11/1999 (06 anos, 08 meses e 14 dias), prestados à Prefeitura Municipal de Cuiabá, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

4) 02 anos, 07 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 04 meses e 09 dias, no período de 01/06 a 09/10/1984, prestado a Luminosos Bandeirantes LTDA - ME;

b) 01 ano, 03 meses e 28 dias, no período de 16/10/1984 a 13/02/1986, prestado a Losango Promotora de Vendas LTDA;

c) 11 dias, no período de 14 a 24/02/1986, prestado a Parakana Engenharia e Construções LTDA;

d) 10 meses e 26 dias, no período de 01/04/1992 a 26/02/1993, prestado a Educacional Luzes da Sabedoria S/C LTDA - ME.

02) Processo nº. 630026/2014 - CLÁUDIA LUZIA DE ARRUDA - Secretaria de Estado de Saúde - SES Homologo o Parecer nº 1064/MTPREV/2016, de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/10/2014 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00260/14-7; NIT: 1246045519-6 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 93188, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos, 02 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 02 meses e 22 dias, no período de 10/08 a 01/11/1991, prestado a B H Piscinas LTDA, na função de Vendedora;

2) 03 anos e 03 meses, no período de 01/04/1992 a 30/06/1995, prestado a Vanguarda Moda e Acessórios LTDA, na função de Balconista;

3) 11 meses e 06 dias, no período de 02/01 a 07/12/1996, prestado a Mega Center Distribuidora de Informática LTDA, na função de Recepcionista;

4) 03 anos, 09 meses e 29 dias, no período de 02/06/1997 a 28/03/2001, prestado à Cooperativa dos Vigilantes do Estado de Mato Grosso LTDA, na função de Secretária.

Obs. Foi omitido o período de 29/03/2001 a 17/09/2002, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

03) Processo nº. 422553/2014 - COSME AUGUSTO MARTINS - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 1025/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 28/07/2014 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00339/11-8; NIT: 1043296231-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Analista Administrativo, matrícula n.º 140493, nos seguintes termos:

Averbe-se: 33 anos, 06 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 05 anos, 05 meses e 20 dias, no período de 01/02/1972 a 20/07/1977, prestado ao Banco Financial S/A, na função de Auxiliar de Escritório;

2) 02 anos, no período de 01/08/1977 a 30/07/1979, prestado a URUCUM Mineração S/A, na função de Auxiliar de Escritório;

3) 12 anos e 20 dias, no período de 01/08/1979 a 20/08/1991, prestado a Mineração Corumbaense Reunidas S/A;

4) 05 meses e 01 dia, nos períodos de: 21/08 a 30/11/1991 e 02/04 a 22/05/1992, prestado a BOM ZON Amazônia Agro Industrial LTDA, na função de Sub Contador (2º período);

5) 11 dias, no período de 10 a 20/02/1992, prestado a Sadia S/A, na função de Analista de Custos;

6) 03 anos, 08 meses e 06 dias, no período de 25/05/1992 a 31/01/1996, prestado a Refrigerantes do Noroeste Participações S/A, na função de Contador;

7) 01 ano, 09 meses e 17 dias, no período de 01/02/1996 a 17/11/1997, prestado a ALCOPAN Álcool do Pantanal LTDA - EPP, na função de Contador;

8) 05 meses e 13 dias, no período de 01/12/1997 a 13/05/1998, prestado a ZORTEA INDUSTRIAL LTDA, na função de Gerente Administrativo;

9) 07 anos, 03 meses e 19 dias, nos períodos de: 01/06/1998 a 17/02/1999 ( 08 meses e 17 dias) e 02/08/1999 a 03/03/2006 (06 anos, 07 meses e 02 dias), prestado a Ilsa Industrial Luellma S/A, na função de Gerente Administrativo, respectivamente;

10) 04 meses e 01 dia, no período de 14/05 a 14/09/2007, prestado a MILANFLEX Indústria e Comércio de Móveis e Equipamentos, na função de Contador;

11) 01 dia, no período de 15 a 16/09/2007, prestado a ÁBACO Tecnologia de Informação LTDA, na função de Contador.

Obs. Foi omitido o período de 17 a 28/09/2007, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

04) Processo nº. 180561/2014 - HÉLIO VIEIRA DE SOUZA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 538/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/03/2013 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00031/13-0; NIT: 1210542441-6, a Certidão Original nº. 16/2013 expedida pela Marinha do Brasil - Comando do 6º Distrito Naval em 11/04/2013, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 97339, nos seguintes termos:

Averbe-se:

1) 01 ano de serviço prestado a Marinha do Brasil - Comando do 6º. Distrito Naval, no período de 01/02/1987 a 01/02/1988, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 17 anos, 03 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 04 meses e 16 dias, no período de 01/09/1983 a 16/01/1985, prestado a Auto Peças Rondonópolis LTDA, na função de Auxiliar de Balconista;

b) 04 anos e 05 meses, nos períodos de: 01/04/1985 a 31/10/1988 (03 anos e 07 meses) e 01/12/1988 a 30/09/1989 (10 meses), prestado a Auto Peças 2000 LTDA, nas funções de Auxiliar de Balconista e Balconista, respectivamente;

c) 05 meses e 17 dias, no período de 11/10/1989 a 27/03/1990, prestado a LEON Veículos LTDA - ME, na função de Auxiliar Geral;

d) 05 meses e 02 dias, no período de 01/08/1990 a 02/01/1991, prestado a Auto Peças Universal LTDA, na função de Vendedor;

e) 02 anos, 03 meses e 28 dias, no período de 03/01/1991 a 30/04/1993, prestado a FIOLET Comércio de Auto Peças LTDA - ME, na função de Balconista;

f) 08 anos, 03 meses e 17 dias, no período de 01/10/1993 a 17/01/2002, prestado a DISOPEL Distribuidora Opolski de Peças LTDA - ME, na função de Vendedor.

Obs. Foi omitido o período de 18 a 30/01/2002, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

05) Processo nº. 133732/2015 - JANICE DALLA LIBERA RODRIGUES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 882//MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 015145/2014 emitida pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 128736, nos seguintes termos:

Averbe-se: 15 anos, 02 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, nos períodos de: 02/04/1990 a 31/01/1991, 01/02/1991 a 07/06/2005 e 24/07 a 01/08/2007, prestado á Secretaria de Estado de Educação do Governo do Rio Grande do Sul, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 08/06/2005 a 07/06/2007 (LIP), 08 a 17/06/2007 (FNJ) e 18/06 a 23/07/2007 e 02/08/2007 a 09/12/2013 (pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso).

06) Processo nº. 514129/2014 - JOEL PEREIRA PAIM - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1032/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS 22/05/2014 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00039/14-9; NIT: 1234246787-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Perito Oficial Criminal, matrícula n.º 76051, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 anos, 04 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 06 anos, 04 meses e 17 dias, no período de 15/09/1987 a 01/02/1994, prestado a Sadia S/A, na função de Auxiliar de Controle de Qualidade;

2) 04 anos e 01 dia, no período de 02/02/1994 a 02/02/1998, prestado a Indústria de Produtos Alimentícios Licinia LTDA - ME, na função de Químico Industrial.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 08/02 a 31/12/1999 e 01 a 30/09/2005, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 03 de Março de 2016.