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Processo Administrativo nº 19.897/2016

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Considerando as informações, certidões, comprovantes de similaridade de preço, pareceres, documentos e despachos contidos no Processo Administrativo nº 19.897/2016, RATIFICO a inexigibilidade de licitação reconhecida pela Assessoria Jurídica/SECID para contratar a empresa MARCELL DIJON DA SILVA NAVAIS - ME CNPJ: 14.445.358/0001-32, objetivando a aquisição de assinatura de jornais impressos de veiculação diária em Cuiabá, Várzea Grande e principais polos de Mato Grosso para atender demanda da Secretaria de Estado das Cidades.

Essa ratificação se fundamenta no inciso I do artigo 25 da Lei nº 8.666/93.

O valor global da contratação é de R$ 1400,00 (mil e quatrocentos reais), que será pago com recursos do Projeto/Atividade: 2007 -- Elemento de Despesa: 3.3.90.3000 - Fonte: 100.

Nesta oportunidade, determino a publicação deste ato.

Cuiabá/MT, 03 de Março de 2016.

Eduardo Cairo Chiletto

Secretário de Estado das Cidades/SECID

(Original Assinado)