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PORTARIA Nº 048/2016/GAB/UNISCOR/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50 paragrafo único da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo responsável da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa Nº 02/2014;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º - Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria Conjunta nº 372/2014/AGE-COR/SEJUDH, publicada no D.O.E em 11/08/2014, alterada pela Portaria Conjunta 1015/2015/CGE-COR-SEJUDH publicada no D.O.E 09/11/2015, para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2º - Conceder prorrogação de prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 09/01/2016, para a conclusão da sobredita Sindicância Administrativa, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 26 de fevereiro de 2016.

(Original Assinado)

MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILEO

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos