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TERMO DE REVOGAÇÃO DO

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 10/2015

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-MT, por intermédio de seu Presidente, no uso de suas atribuições, resolve REVOGAR o procedimento licitatório denominado Pregão Eletrônico nº 10/2015/DETRAN-MT, mediante conveniência e oportunidade da Administração, respeitando o princípio da supremacia do interesse público e em conformidade com art. 49 da Lei Federal 8666/93 c/c art. 9º da Lei Federal 10.520/02, bem como a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, pelas razões expostas nos autos do processo n°. 96438/2014.

Dá-se ciência aos licitantes da revogação do presente processo licitatório para que, querendo, se possa exercer a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá-MT, 03 de março de 2016.

ROGERS ELIZANDRO JARBAS

Presidente do DETRAN-MT