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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE DIAMANTINO - MT JUÍZO DA PRIMEIRA VARA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE ARRESTO  PRAZO: 30 DIAS  AUTOS N,° 200-24.2014.811.0005 CÓD.91558 ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO  PARTE REQUERENTE: Banco Bradesco S/A PARTE RÉGUERIDA: José Carlos Altrão e Antônio Altrão  CITANDO/ INTIMANDO: Executados(as): Antônio Altrão, Cpf: 206.829.481-87 Filiação: , brasileiro(a), natural de Brasileiro-, casado(a), agricultor, Endereço: LUGAR INCERTO E NBÃO SABIDO- Executados(as): José Carlos Altrão, Cpf: 174,345.301-97, Rg: 039.254 Filiação: , brasileiro(a), casado(a), agricultor/comerciante, Endereço: LUGAR ÍNCERTÕ E NBÃO SABIDO  FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DOS EXECUTADOS (ACIMA QUALIFICADOS), por todo o conteúdo da inicial abaixo resumido, e do despacho abaixo transcrito, e querendo, apresentem Embargos no prazo de 15 dias, bem como INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS DO ARRESTO DE FLS. 93 abaixo transcrito.  RESUMO DA INICIAL:O exequente é credor dos executados da importância de R$ 191.795,98, correspondente aos juros vencidos em 01.09.2011, 01.09.2012 e 01.09.2013, relativo à divida securitizada ambas de 26.02.1998 do Banco do Brasil e representada pelos aditivos da Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária n° 94/00117-0, datados de 20-08/98 e 01- 10/98 de emissão do primeiro executado e avalizada pelos demais executados, na forma de documentos que instruem o processo, com vencimento finai do valor principal para o dia 01- 09/2018 e juros anuais, cujo vencimento do décimo terceiro, décimo quarto e décimo quinto período se deram em 01-09-2011 e 01-09-2012 e 01-09-2013, estes no valor de R$ 191.795,98. Para garantir o pagamento dos juros, o primeiro executado ofereceu em penhor uma área de terras com 305,00 HAS, matriculada sob o n° 28.341 do RGI de Diamantino - MT e 40.000 sacas de soja 95/96 tipo cristalina-engopa. Por ter deixado de pagar as parcelas de juros vencidas em 01-09-2011 , 01-09-2012 e 01-09-2013, o Emitente deu ensejo à caracterização da mora. A partir disso considerando o vencimento final da divida esta previsto para 01-09-2018, e ainda que assiste ao credor o direito de cobrar ou não a divida antes de vencido o prazo, se as prestações não forem pontualmente pagas, este optou em receber os juros vencidos, preservando o contrato quanto ao pagamento principal e juros futuros da forma convencionada, sendo certo que os juros vencidos importavam no vencimento em R$ 191.795,98 e que atualizado até a data de 06/12/2013 importam R$ 242.025,59. AUTO DE ARRESTO: Aos nove (09) dias do mês de outubro do ano de Dois Mil e Quinze (2015) cumprimento ao r. mandado expedido por determinação do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito da Primeira Vara Cível desta Comarca, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo de n.° 200-24.2014.811.0005 - Código de N° 91558, sendo parte autora credora: BANCO BRADESCO S/A, em desfavor de: JOSÉ CARLOS ALTRÃO e ANTONIO ALTRÃO, que efetuei o ARRESTO de Uma área de terras com 305,00 Hectares, Matriculado no RGI desta Comarca sob o N° 28.341, denominada Fazenda Rincão Novo li, localizado no município de Diamantino/MT, com as seguintes confrontações:Ao Norte com Vista Alegre Agropastoril e industrial S/A; ao Sul com a Fazenda Recanto da Seriema; ao Leste com terras de Antônio Altrão; e ao Oeste com Vista Alegre Agropastoril e Industriai S/A. O imóvel ora arrestado, é desprovido de benfeitorias (edificação), somente benfeitoria de mecanização para utilização de cultura anual (soja, milho). Concluso os trabalhos, lavrei o auto, que vai assinado por este Oficial de Justiça encarregado da diligência. O referido é verdade e dou fé.Diamantino/MT, sexta-feira, 09 de outubro de 2.015. Antonio dos Santos Vasconcellos-Oficial de Justiça/Avaliador DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc.Defiro o pedido em postulado de fls. 97/97erso.Cite(m)- se/intime(m)-se a(s) parte(s) demandada(s), via editai, pelo prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar resposta no prazo legal.Decorrido "in albis" o prazo de resposta, nos termos do art. 9o. inc. II, do CPC (revel citado por edital), fica desde já nomeado o Defensor Público atuante nesta Comarca, para patrocinar a defesa da parte requerida, o qual deverá ser intimado para apresentar resposta, sendo que, uma vez apresentada, abra-se vistas è parte autora para manifestação em 10 (dez) dias.Após, conclusos para ordenação de procedimento.Cite-se. Intime-se e cumpra-se expedindo-se o necessário.As providências. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marilza Aparecida Raimundo Kroling - Técnica Judiciária , digitei. Diamantino-MT, 12 de fevereiro de 2016.  Débora Cristina Campos Oliveira  Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ