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PORTARIA Nº 024/2016/GAB/SEJUDH, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.

Dispõe sobre a designação de servidores para compor comissão específica para elaboração do projeto de construção da Matriz Curricular para os cursos de formação e qualificação dos servidores do Sistema Penitenciário da Diretoria de Ensino Penitenciário de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso e,

Considerando-se que atualmente a Diretoria de Ensino Penitenciário do Estado de Mato Grosso funciona através do Decreto 626/2011;

Considerando o inicial pedido da Diretoria de Ensino Penitenciário do Estado de Mato Grosso, de instituir a Comissão Técnica Científica de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso, visando a elaboração da Matriz Curricular para os Cursos de Formação e Qualificação do Sistema dos servidores Penitenciário do Estado de Mato Grosso, haja visto que, de acordo com a alteração do Artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 457 de 22 de dezembro de 2011, a qual institui 480 (quatrocentos e oitenta) horas de curso de formação/qualificação dos profissionais ingressos no Sistema Penitenciário.

Considerando, dessa forma, alinhar a Matriz Curricular de acordo com os eixos articuladores do conhecimento propostos pelo Ministério da Justiça, por meio do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), através de uma equipe multidisciplinar de colaboradores servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso, referências em suas respectivas áreas e profissões, no intuito de propiciar uma Matriz Curricular elaborada de acordo com a necessidade real do Sistema e do servidor Penitenciário.

Considerando que a Escola Penitenciária tem por finalidade e atribuição a formação e qualificação do servidor da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso;

Considerando a importância da participação de servidores Técnicos do Sistema Penitenciário, representantes dos cargos de Gestão e Desenvolvimento, de forma a garantir o interesse de todos;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Comissão Técnica Científica para o desenvolvimento da Matriz Curricular para os Cursos de Formação e Qualificação do Sistema dos servidores Penitenciário do Estado de Mato Grosso:

Art. 2º. Ficam designados para compor a Comissão os seguintes servidores:

I- Lucimar Pereira Poleto - Presidente da Comissão. Diretora de Ensino Penitenciário, matrícula nº 228153, tel. (65) 3644-2353;

II- Diogo de Araújo Meira Rocha - Coordenador de Gestão de Pessoas/SAAS/SEJUDH, Responsável pelo Eixo de Articulação I “Administração Penitenciária”, indicado pela Sra. Cleitiane Laura Dias - Secretária Adjunta de Administração Sistêmica, matrícula nº 203048, tel. (65) 3315-1532;

III- Hozano José Delgado - Gerente de Saúde do Sistema Prisional; Responsável pelo Eixo de Articulação II “Saúde e Qualidade de Vida”, matrícula nº 111760, tel. (65) 3315-1525;

IV- Mara Lúcia Martins Magri - Gerente de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança/SAAS/SEJUDH, Responsável pelo Eixo de Articulação II “Saúde e Qualidade de Vida”, matrícula nº 90594, tel. (65) 3315-1517;

V- Jonathan Francisco Pereira -  Agente Penitenciário, Responsável pelo Eixo de Articulação III “Segurança e Disciplina”, indicado pelo Sr. Jean Gonçalves - Superintendente de Gestão de Cadeias, matrícula nº 125586, tel. (65) 3315-1542;

VI- Fernando Lopes - Superintendente de Gestão de Penitenciárias; Responsável pelo Eixo de Articulação III “Segurança e Disciplina”, matrícula nº 233448, tel. (65) 3315-1503;

VII- Dinalva Oriedes de Souza - Profissional de Nível Superior, Assistente Social da FUNAC, Responsável pelo Eixo de Articulação VI “Relações Humanas e Reinserção Social”, indicada pela  Sra. Cíntia Nara Selhorst Barbosa - Presidente da Fundação Nova Chance, matrícula nº 61009, tel. (65) 3613-8614.

Art. 3º. O prazo para finalização dos estudos e apresentação da Matriz Curricular Específica será de 30 (trinta) dias, contados da publicação. O prazo poderá ser prorrogado mediante a motivo plausível e em conformidade com o proposto pela comissão desde que devidamente justificado.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se,

Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 22 de fevereiro de 2016.

Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

SEJUDH/MT

(Documento original assinado)