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D.O. nº26729 de 02/03/2016

Portaria nº 24/2016_CEDEDIPI_Dispõe sobre afastamento da presidente do CEDEDIPI, e dá outras providências

PORTARIA Nº 24/2016/GAB/SEJUDH/MT, DE 02 DE MARÇO DE 2016.

Dispõe sobre o afastamento de presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDEDIPI, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso e,

Considerando a Lei Estadual n° 6.512, de 06 de setembro de 1994, que cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Mato Grosso, e suas alterações posteriores;

Considerando as possíveis irregularidades apontadas pelos conselheiros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa em desfavor de sua presidência;

Considerando a deliberação da plenária do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, em reunião extraordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2016, que decidiu pela instituição de Comissão de Ética para apurar possíveis irregularidades na conduta da presidente do referido Conselho;

Considerando que, na ocasião, a plenária decidiu pelo afastamento da presidente do Conselho, pelo período de sessenta dias, podendo ser prorrogado por até igual período, a fim de garantir a realização dos trabalhos por parte da Comissão de Ética;

Considerando ainda que, cabe à plenária resolver casos omissos ao Regimento Interno do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme este prevê em seu artigo 37.

RESOLVE:

Art. 1º - Afastar Francisca Rodrigues de Amorim da função de presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, pelo prazo de sessenta dias, podendo ser prorrogado por até igual período, até o fim dos trabalhos da Comissão de Ética;

Art. 2º - Designar Sílvia Maria Ferreira, vice-presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, para responder pela presidência durante o período de afastamento da titular da função.

Art. 3º Nomear os conselheiros abaixo para compor a Comissão de Ética que apurará as possíveis irregularidades cometidas pela presidência:

I.      Francielle Fialkoski - Presidente

II.     Ana Maura Pereira da Silva - membro

III.    Eduardo Adrião de Araújo Silva - membro

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 02 de março de 2016.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

SEJUDH/MT

(Original Assinado)