Aguarde por favor...

ATO N. 9.162/2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 639812/2015, da Mato Grosso Previdência, resolvem retificar, em parte, o Ato Governamental nº. 8.074/2015, de 03.12.2015, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente à Reserva Remunerada do (a) Sr (a). JOÃO ABADIO DE OLIVEIRA, portador (a) do RG nº 877833/PM/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso II e 147, inciso I, alínea “a” ou “b”, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014, bem como o teor do Processo nº 639812/2015, da Mato Grosso Previdência, resolve Transferir, a pedido, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). JOÃO ABADIO DE OLIVEIRA, portador (a) do RG nº 733799/SSP/MT...”

LEIA - SE:

“...fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso II e 147, inciso I, alínea “a”, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014, bem como o teor do Processo nº 639812/2015, da Mato Grosso Previdência, resolve Transferir, a pedido, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). JOÃO ABADIO DE OLIVEIRA, portador (a) do RG nº 877833/PM/MT...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 1 de Março de 2016.