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D.O. nº26728 de 01/03/2016

Prefeitura Municipa l de Nova Maringá,

DECRETO LEGISLATIVO N. 009/2015, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. Súmula: “Aprova as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, relativas ao exercício de 2013 e dá outras providências”. ROBERTO CARLOS PINHEIRO LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno dessa Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: DECRETA: Art. 1º Ficam APROVADAS, as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, relativas ao exercício de 2013, da gestão do Sr. João Braga Neto, acompanhando do Parecer favorável do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e Parecer nº 10/2015 de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização desta Egrégia Casa de Leis. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Nova Maringá/MT, 22 de Dezembro de 2015.

ROBERTO CARLOS PINHEIRO LIMA

Presidente

DECRETO LEGISLATIVO N. 010/2015, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. Súmula: “Aprova as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, relativo ao exercício de 2014 e dá outras providências”. ROBERTO CARLOS PINHEIRO LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno dessa Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: DECRETA: Art. 1º Ficam APROVADAS, as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, relativas ao exercício de 2014, da gestão do Sr. João Braga Neto, acompanhando o Parecer nº 3.884/2014, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e Parecer nº 011/2015 de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização desta Egrégia Casa de Leis. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Nova Maringá/MT, 22 de Dezembro de 2015.

ROBERTO CARLOS PINHEIRO LIMA

Presidente