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D.O. nº26726 de 26/02/2016

Fev16 Edital Aviso Recolhimento de Contribuição Sindical SINEMPREVS DO PUB

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA, SEGURANÇA PRIVADA, TRANSPORTES DE VALORES, SEGURANÇA ELETRÔNICA, ESCOLTA ARMADA, SEGURANÇA PESSOAL, SEGURANÇA ORGÂNICA E INVESTIGAÇÕES DE CUIABÁ E REGIÃO DE MT - SINEMPREVS/MT.

EDITAL - AVISO

RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - 2016

Pelo presente Edital-Aviso, ficam NOTIFICADAS todas as EMPRESAS DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA, SEGURANÇA PRIVADA, TRANSPORTES DE VALORES, SEGURANÇA ELETRÔNICA, ESCOLTA ARMADA, SEGURANÇA PESSOAL, SEGURANÇA ORGÂNICA E INVESTIGAÇÕES, localizadas na base territorial deste sindicato que abrange as seguintes cidades: Cuiabá, Várzea Grande, todas situadas no Estado de Mato Grosso, EXCETO a categoria profissional dos trabalhadores em transportes de valores , nas bases de valores, atendimento de caixa eletrônico, escolta armada e tesouraria que a titulo de contribuição sindical prevista no art.578 e seguintes da CLT, deverão descontar de todos os seus empregados representados por esta entidade sindical, a importância correspondente à remuneração de 1 (um) dia de trabalho (CLT, art.580, I), da folha de pagamento relativa ao mês de março de 2016 (CLT, art.582), recolhendo os valores descontados à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil, ou aos estabelecimentos bancários nacionais, integrantes do sistema de arrecadação de tributos federais (CLT, art.586), em nome do SINEMPREVS/MT - Sindicato dos Trabalhadores em Atividades de Segurança , Vigilância, Segurança Privada, Transportes de Valores, Segurança Eletrônica, Escolta Armada, Segurança Pessoal, Segurança Orgânica, e Investigações de Cuiabá e Região de MT, CNPJ: 03.238.706/0001-84, Código da Entidade Sindical: 000.022.000.87917-8, sob as penas previstas nos artigos 598 e 600 da CLT. O comprovante de deposito, acompanhado da relação nominal dos respectivos funcionários deve ser remetido a esta entidade sindical no prazo de 30 (trinta) dias após o desconto (Precedente Normativo do TST n. 41) no endereço: Rua Coronel Neto nº 99 Bairro Goiabeiras - Cuiabá/MT - CEP: 78020-660. AS GRCS - Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical - encontram-se à disposição das empresas na sede do Sindicato ou a obtenção da guia proporia de recolhimento pode ser feita através do site: www.caixa.gov.br, no ícone “Empresa” subitem “Contribuição Sindical Urbana”. A contribuição sindical em questão deve ser recolhida em guia própria, com código de barras preferencialmente junto a Caixa Econômica Federal, nos previstos pela CLT, art.580 e parágrafos. O não recolhimento no prazo legal incorrerá em multa, juros moratórios e demais cominações previstas na Legislação, bem como ação judicial de cobrança. Cuiabá/MT, 25 de Fevereiro de 2016.

REGINALDO DE ARAÚJO SILVA - PRESIDENTE

Asplemat/DO (3x1 26, 29/02 e 01/03/2016)