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RESOLUÇÃO SENAC/DEP/ Nº05/2016.

O Presidente do Conselho Regional do SENAC de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o que dispõe a Lei nº 12.513 de 26 de outubro de 2011 que institui o PRONATEC e as alterações advindas da Resolução SENAC nº 1036/2015, aprovada em 19 de novembro de 2015.

RESOLVE:

Art 1º - Atualizar os CEP’s como Polos para Oferta de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na Modalidade de Educação à Distância.

Art 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 25 de fevereiro de 2016.

Hermes Martins da Cunha

Presidente