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PORTARIA nº 031/GSF/SEFAZ/2016

Regulamenta o Art. 4º do Decreto nº 8.289, de 09 de novembro de 2006 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos a ser observado no cumprimento do Decreto nº 8.289, de 09 de novembro de 2006, alterado pelo Decreto nº 529, de 21 de julho de 2011;

CONSIDERANDO que a instituição do sistema oficial de arrecadação das receitas públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso incumbe à Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO a implementação do documento de arrecadação de receita - DAR-1/AUT como documento oficial de arrecadação estadual;

CONSIDERANDO que compete a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso arrecadar, transferir e prestar contas dos valores arrecadados com DAR-1/AUT;

R E S O L V E:

Art. 1º Cancelar as contas de arrecadação existentes nas Unidades Orçamentárias do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, não podendo criar outras em substituição.

Art. 2º As Unidades Orçamentárias do Poder Executivo terão o prazo de 04 (quatro) meses para implementar o que prescreve o Decreto nº 8.289/2006.

Art. 3º Casos excepcionais, não previstos no Decreto nº 8.289/2006, deverão ser encaminhados individualmente à Gerência de Registro da Receita Pública, Superintendência de Informações da Receita Pública, Secretaria Adjunta da Receita Pública e Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA - SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, em 29 de fevereiro de 2016.

PAULO BRUSTOLIN

Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)