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D.O. nº26728 de 01/03/2016

DEL 196 JETON VERBA DE REPRESENTAÇÃO E DIÁRIAS

DELIBERAÇÃO 196/2015

EMENTA: Dispõe sobre o pagamento de verbas de representação, jeton, diárias no CRF/MT e outros, nos termos da   Resolução 598/14 do Conselho Federal de Farmácia, e dá outras providências.

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso - CRF/ MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a letra “d”, do Art. 10, da Lei n° 3.820, de 11 de novembro de 1960, bem como inciso X do artigo 2º do Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso e de acordo com aprovação do Plenário, em Sessão Ordinária realizada em 11 de Dezembro de 2015;

CONSIDERANDO que a Lei Federal 3.820/60 em seu art. 6.º define as atribuições do Conselho Regional de Farmácia;

CONSIDERANDO que as funções públicas da Lei 3.820/60 são investidas através de escrutínio direto, sendo gratuitas e honoríficas, não havendo quaisquer ingerências, ainda que reflexas, do Poder Executivo Federal;

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Farmácia é uma Autarquia Federal especial corporativa, não possuindo  quaisquer vínculos com a União Federal e seu orçamento, não sendo sujeito à supervisão ministerial nos termos do   Decreto-Lei 968/69, não tendo orçamento vinculado a União, não integrando a Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 11.000/04 confere autonomia aos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas para fixação de verbas referente a diárias, jetons e auxílio de representação daqueles que exercem funções nos quadros da Autarquia;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Farmácia estabelecer normas para garantir a unidade de ação dos Conselhos Regionais de Farmácia do país;

CONSIDERANDO os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que obrigam os entes administrativos e definem procedimentos de gestão àqueles que detêm a guarda de dinheiros públicos;

CONSIDERANDO o venerando acórdão administrativo do Tribunal de Contas da União n° 520/2007, constante da Ata nº. 14/2007 - Plenário, referente à Sessão Administrativa do dia 11/04/07, reformando o entendimento daquela Corte referente ao Acórdão n° 745/2007 - Plenário (Sigiloso), proferido nos autos do TC - 16.955/2004-1, que determina aos Conselhos Federais de Fiscalização de Profissões Regulamentadas que normatizem e publiquem anualmente o valor das diárias, jetons e auxílios de representação, com base no § 3°, do artigo 2° da Lei Federal n° 11.000/04;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº. 598, de 07 de junho de 2014 do Conselho Federal de Farmácia, que dispõe sobre pagamento de verbas de representação, jeton e diárias, além da composição do respectivo processo de despesa no âmbito do Conselho Federal de Farmácia, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Deliberação n.º 169, de 15 de Dezembro de 2014, que aprovou os valores a serem pagos à título de Jeton, Verba de representação, Diárias, e outros,

CONSIDERANDO, ainda, os princípios da economicidade e eficiência, que regem a Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º - Manter, na íntegra, os valores constantes da Deliberação n.º 169/14 do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso.

Art. 2.º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 11 de Dezembro de 2015.

ALEXANDRE HENRIQUE MAGALHÃES

PRESIDENTE DO CRF/MT