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DORIVAL AGULHOM & CIA LTDA  CNPJ 23.411.468/0001-74

Inscrição Estadual 13.599.613-9

REGIMENTO INTERNO DE FUNCIONAMENTO

DORIVAL AGULHOM & CIA LTDA - AGULHON ARMAZENS GERAIS

Artigo 1.º -  O presente Regulamento Interno é aplicado a DORIVAL AGULHOM & CIA LTDA - AGULHON ARMAZENS GERAIS, empresa jurídica de direito privado, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso sob o NIRE n.º 51201492760, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 23.411.468/0001-74 e inscrita na Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso - SEFAZ sob Inscrição Estadual n.º 13.599.613-9, com sede no Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, na Rodovia BR 070 s/n Zona Rural, CEP 78850-000, telefones para contato (66) 3498-1050 (66) 3498-2011 e (66) 9988-6433. Artigo 2.º - Serão recebidas em depósito, mercadorias nacionais ou estrangeiras já nacionalizadas, tanto nos armazéns como nos serviços conexos, sendo sua atividade a carga e descarga de mercadorias, bem como, a movimentação e a conservação interna das mesmas, sendo que, para o cumprimento do presente regimento contará com as seguintes instalações: Escritório -  I-Composto de:  Recepção de atendimento ao público; Sala de espera; Setor Comercial; Setor Administrativo, sala de informática, balança; Direção; Banheiros e Copa. Área de total com 4.000m² (quatro mil, metros quadrados) -  II- Composta de:  Com 2.790,00m² em construção assim distribuídos: 02 (duas) moegas 12 x 12- 7.000sc; 02 (duas) base de pré-limpeza Kepler weber MPL - 240T/H; 01 (um) secador e fornalha KW 100T/H; 04 (quatro) silos armazenadores mod. 7221 cap. 22,38m - 100.000sc; 02 (dois) conjuntos de elevadores de correntes com 04 (quatro) divisões; 05 (cinco) fitas transportadoras aéreas e subterrâneas; 01 (um) elevador de correias/canecas; 01 (um) silo pulmão capacidade 15,12m - 33.250sc para embarque/descarte; 01 (um) conjunto gerador diesel de 210KWA; 01 (um) conjunto de sucção limpeza; 01 (um) sala de classificação com utensílios; 01 (uma) sala de comando elétrico. Artigo 3.º -  A sociedade funcionará das 07:00h  às 11:00h  das 13:00h às 17:00h, de segunda a sexta e ao sábados das 07:00h às 11:00h, podendo ultrapassar até no máximo de 2:00h extraordinárias.  Paragrafo Único: Em épocas de safras será feito turnos de trabalhos conforme a sociedade julgar conveniente. Bem como, os serviços prestados serão analisados e realizados conforme necessidade de cada cliente. Artigo 4.º -  Capacidade de armazenamento suportada é o recebimento de até 240.000 (duzentas e quarenta) toneladas de produto a granel. CAPITULO I -  DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS Artigo 5.º -  Serão prestados pela sociedade os seguintes serviços: a) Descarga à Granel na Moega e Embarque à Granel; b) Descarga à Granel na Moega, Serviço de Pré-Limpeza e Embarque à Granel; c) Descarga à Granel na Moega, Serviço de Pré-Limpeza, Secagem, Beneficiamento, Armazenamento e Embarque a granel; CAPITULO II -  DA NATUREZA DAS MERCADORIAS Artigo 6.º - Serão armazenados produtos de origens agrícola, tais como: Sorgo = Sorghum spp.; Painço = Panicum miliaceum; Milheto = Pennisetum spp.; Niger = Guizottia abyssinica; Milho = Zea mays; Soja = Glycine max; Girassol = Helianthus annuus; Brachiaria = Brachiaria spp.; Crotalaria = Crotalaria spp. Paragrafo Único: Caso seja necessário proceder ao recebimento e armazenamento de alguma espécie não citada no caput deste artigo, caberá a sociedade empresarial decidir a viabilidade ou não do seu recebimento. CAPITULO III -  DA ENTRADA DE PRODUTOS Artigo 7.º -  As mercadorias que serão recebidas para beneficiamento e armazenagem na  empresa de armazenagem DORIVAL AGULHOM & CIA LTDA - AGULHON ARMAZENS GERAIS serão sujeitas a classificação, nos critérios adotados pela mesma, a fim de preservar a qualidade e a segurança dos produtos, considerando as disposições a seguir: § 1.º - Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto dirigido à empresa que emitirá o documento especial, denominado Recibo de Depósito, contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias, podendo ser encaminhada originalmente ou via e-mail. § 2.º - Para liberação do acesso ao armazém, o motorista deverá identificar-se, indicar o produto da carga, produtor, bem como, estar  com  calçados  fechados,  usando  capacete  e  declarar que observará todas as normas de segurança no trabalho. § 3.º - O produtor/depositante deverá indicar por escrito, as pessoas autorizadas a representá-lo nas autorizações de carregamento, devendo constar as respectivas assinaturas para conferência por ocasião da entrega. Esse documento deverá ser assinado pelo Produtor ou procurador legal. § 4.º - Caso seja constatada alguma divergência nesse procedimento, a autorização de carregamento poderá ser bloqueada, o caso será registrado por e-mail e o Produtor será comunicado. § 6.º - O pedido de Armazenamento ou Prestação de Serviço de Beneficiamento deve ser programado com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, para possibilitar a disponibilização de moegas, secadores, silos ou espaço físico no armazém para a entrega ordenada e ágil do produto. § 7.º - O recebimento do produto enviado pelo Produtor para armazenamento ou beneficiamento, deverá ser acompanhado pela respectiva Nota Fiscal do produtor rural, sem a qual, não ingressará no armazém. § 8.º - Os produtos armazenados na DORIVAL AGULHOM & CIA LTDA - AGULHON ARMAZENS GERAIS serão expurgados uma vez por mês para que possa manter sua qualidade, livre de insetos. § 9.º - Os produtos para armazenagem deverão estar devidamente acondicionados, de forma que, não serão recebidos produtos avariados, com evidência de anomalias (adulteração ou similar) ou com insetos vivos. CAPITULO IV  -  DA COMODIDADE E SEGURANÇA DA ARMAZENAGEM Artigo 8º -   Serão armazenados em locais com as seguintes características: com piso de concreto e com malha metálica de 12 (doze) centímetros de espessura; paredes (metálica) aluzinco; cobertura (metálica) aluzinco; com refrigerador por ciclo de ar; a iluminação é adequada; dalas para carregamento e descarga; assim como empilhadeiras para facilitar os carregamentos, descargas e remoções, com disponibilidade de expurgos a fim de manter a integridade dos produtos armazenados. CAPITULO V -  DA RETIRADA DE PRODUTOS Artigo 9.º -  O Produtor deverá indicar por escrito, conforme modelo padronizado pela DORIVAL AGULHOM & CIA LTDA - AGULHON ARMAZENS GERAIS, as pessoas autorizadas a assinar autorizações de retirada.  § 1.º - A indicação dos autorizados deverá ser assinada pelo Produtor ou procurador legal, devendo ser encaminhada originalmente ou por e-mail (somente e-mails cadastrados na unidade). § 2.º - Caso seja constatada alguma divergência nesse procedimento, a solicitação poderá ser bloqueada e o Produtor será imediatamente comunicado. § 3.º - O pedido de retirada deve ser programado com no mínimo 24 (vinte  e  quatro)  horas  de  antecedência,  para  possibilitar a  disponibilização e a entrega ordenada e ágil do produto, sendo que o produto poderá estar em processo de expurgo para manter sua qualidade, motivo pelo qual, a necessidade de programar o carregamento. § 4.º - Para casos de empréstimos de produtos entre produtores, os interessados deverão tratar diretamente entre si e o cedente deverá encaminhar a DORIVAL AGULHOM & CIA LTDA - AGULHON ARMAZENS GERAIS, a autorização de retirada devidamente assinada para que o produto seja entregue a ordem do depositante.  § 5.º - A nota fiscal de devolução de armazenamento será emitida a favor do Produtor rural que depositou o produto. § 6.º - Os produtos somente poderão ser retirados com a assinatura do motorista e/ou responsável no “Termo de Recebimento”, onde será declarado que este conferiu, no ato da entrega, que o produto recebido atende a solicitação de retirada (quantidade, produto), ao romaneio de saída e a Nota Fiscal de Devolução de armazenamento emitida pela Agromercantil Tomazetti Ltda. No Termo de Recebimento constará declaração de que não serão aceitas reclamações posteriores ao ato. CAPITULO VI -  DA RESPONSABILIDADE PELAS MERCADORIAS Artigo 10º -   Cessa a responsabilidade pelas mercadorias em depósito em caso de: 1 - Quebra de peso ou avarias por vícios ainda que ocultos; 2 - Por alterações de qualidade provenientes da natureza do acondicionamento dos mesmos ou por decorrência da variação atmosférica ou de caso fortuito ou força maior; 3 - Insolvência da Companhia Seguradora. CAPITULO VII -  DA COBRANÇA DE ARMAZENAGEM Artigo 11.º -  Os serviços de armazenamento serão cobrados de acordo com o peso de entrada em moeda corrente nacional, por cada saca (60 kg - sessenta  quilogramas),  com  base  no  preço  e unidade de tempo, com especificação dos serviços a serem prestados, seus valores e unidade considerada para efeito desses pagamentos. Parágrafo Único: Os valores dos serviços estarão dispostos em uma tabela que ficará fixada no escritório do armazém e disponibilizada de acordo com a necessidade do produtor rural (armazenante). CAPÍTULO VIII -  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO REGIMENTO INTERNO - Artigo 12.º -  Nos armazéns e em seus escritórios, permanecerá este regulamento e tabela de preços a disposição para conhecimento e consulta; Artigo 13.º -  Os casos omissos ou não previstos neste Regimento Interno serão regulados pelas leis vigentes no País sobre o assunto e deliberações dos administradores CC 2002 e CTN.  Artigo 14.º -   Elegem o foro da comarca de Primavera do Leste/MT, para dirimir quaisquer dúvidas e ação fundada neste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Primavera do Leste Estado de Mato Grosso, 05 de janeiro de 2016.

MEMORIAL DESCRITIVO

DORIVAL AGULHOM & CIA LTDA, Sociedade empresaria limitada, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso sob o NIRE n.º 51201492760, inscrita no CNPJ sob n.º 23.411.468/0001-74 e Inscrição Estadual n.º 13.599.613-9, localizada à Rodovia BR 070 s/n Zona Rural, Cep. 78.850-000, telefone 66 3498-1050 e 66 3498 -2011, com capital social de: 150.000 (cento e cinquenta mil) quotas no valor de R$ 1.00 (um real) cada quota, totalizando o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), vem por meio deste, atendendo aos dispositivos do Decreto 1.102 de 21 de Novembro de 1.903, declarar:  I - A sociedade empresária tem como objetivo a prestação de serviços de armazéns gerais, depósito de mercadoria de terceiros, armazenador de sementes tais como: Sorgo - Sorghum Spp.; Painço - Panicum Miliaceum; Milheto - Pennisetum Spp.; soja - Glacyne Max; Milho - Zea Mays; Brachiaria - Brachiaria Spp.; Girassol - Helianthus annuus e Crotalaria - Crotalaria Spp.   II - A atividade de armazém geral praticada pela sociedade empresária compreende na carga e descarga de mercadorias bem como a movimentação interna das mesmas, dispondo para tais fins de área com as seguintes características:  ÁREA DESTINADA A ARMAZENAGEM A unidade armazenadora apresente condições satisfatórias no que se refere a estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato. A capacidade em metros quadrados para guarda com segurança das mercadorias de terceiros é de 2.790,00m² (dois mil, setecentos e noventa) metros quadrados assim distribuídos em formas de estruturas: 01 (um) silo Pulmão capacidade de 15x12m - 33.250Sc; 02 (duas) moegas 12x12m - 7.000,00Sc; 01 (um) silo expedição KW 120T;  01 (uma) base pré limpeza Kepler Weber MPL - 240 T/h; 01 (um) secador e fornalha KW 100T/h; 04 (quatro) silos armazenadores mod. 7221 cap. 22x38m - 100.000Sc; 01 (um) jogo de peneirão; 02 (dois) conjunto de elevadores de correntes; 05 (cinco) fitas transportadoras aéreas e subterrâneas; 02 (dois) poços para elevadores externos; 01 (um) conjunto gerador diesel 210Kwa; 01 (um) conjunto sucção limpeza - 3.000Kg/h; 01 (uma) sala de classificação com utensílios completa; 01 (uma ) sala de comando elétrico com equipamentos; 02 (dois) transformadores 300Kwa; 01 (uma) balança eletrônica capacidade 120T Toledo 30m;  02 (dois) ares condicionados e 01 (um) armário funcional metálico.   Possui infraestrutura completa consistindo em: Portaria recepção com 01 (uma) balança; Sala destina as atividades administrativas; Sanitários; Sistema de proteção contra incêndio composto por hidrantes, extintores, detectores de fumaça, além de alarmes sonorizados; Cerca perimetral eletrificada com monitoramento central e por zona.  ÁREA DESTINADA AO ESCRITÓRIO A área destinada ao escritório e administração está localizada no mesmo endereço com 150,00m² (cento e Cinquenta metros quadros) composta por: HALL, Sala de espera, corredor de circulação, cozinha/refeitório, 02 sanitários com chuveiros (masculino e feminino). Enfim, a área total do escritório e galpão para armazenagem é de 900,00m² (novecentos metros quadrados) com 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados) de pátio total. Para o exercício das atividades supra - elencadas, o armazém geral possui máquinas e equipamentos para guarda e conservação das mercadorias tais como: Empilhadeira elétrica e a gás; Paleteiras elétricas e manuais; Bebedouro; mesa em madeira com banco para 10 pessoas; caixa d’água capacidade 65.000L (sessenta e cinco mil litros); poço semi artesiano; 01 (um) trator Ford TM 150 c/guincho hidráulico acoplado; 02 (dois) tratores Ford 6600; 03 (três) carretas semi reboque de 4t. enfim tudo que se faz necessário para o desempenho das atividades. III - As mercadorias recebidas em depósito são grãos in natura agrícolas acabados de diversas culturas tais como:  Sorgo - Sorghum Spp.; Painço - Panicum Miliaceum; Milheto - Pennisetum Spp.; soja - Glacyne Max; Milho - Zea Mays; Brachiaria - Brachiaria Spp.; Girassol - Helianthus annuus e Crotalaria - Crotalaria Spp.   Primavera do Leste - Estado de Mato Grosso, 05 de Janeiro de 2016. DORIVAL AGULHOM & CIA LTDA Dorival Agulhom - Sócio Administrador RG 7.569.876-3 SSP/PR CPF 022.170.669-00

TABELA DE TARIFAS

Informamos que os preços constantes nesta tabela, serão passíveis de reajustes.

DISCRIMINAÇÃO

1.

ARMAZENAGEM

1.1

Cereais, grãos e mercadorias ensacadas

R$ ton/mês

12,70

1.2

Produtos a granel

R$ ton/mês

6,00

1.3

Sobre taxa

0,3% s/vlr.

3,09

2.

CARGA E DESCARGA

2.1

Carga e descarga c/emblocamento/ensacados

R$ ton.

7,00

2.2

Taxa de expedição

R$ ton.

0.98

3.

LIGA MANUAL COMPLETA

3.1

Do emblocamento ao embloc. A 10 ou vice versa

R$ volume

2,50

4.

MOVIMENTAÇÃO DE ESTRADO

4.1

Carga e descarga do estrado

R$ unid.

0,95

5

MOVIMENTAÇÃO DE SACARIA VAZIA

5.1

Carga e descarga de fardo de sacaria vazia

R$ ton.

8,00

5.2

Carga e descarga de malas c/até 50 scs Vazios

R$ unid.

0,20

5.3

Remoção de fardos de bloco a bloco

R$ ton.

7,10

5.4

Remoção do caminhão ao bloco e vice-versa

R$ unid.

0,30

6.

MOVIMENTAÇÃO DE ADUBO

6.1

Carga e descarga c/emblocamento

R$ ton.

7,00

6.2

Remoção bloco a bloco

R$ ton.

7,00

7.

MOVIMENTAÇÃO A GRANEL

7.1

Descarga direta na moega granel (Op. Simples) - Caçamba

R$ ton.

3,00

7.2

Descarga moega comum c/arrasto (op. Completa)

R$ ton.

4,00

7.3

Descarga fora da moega

R$ ton.

5,00

7.4

Embarque granel - fora de moega para caminhão

R$ ton.

7,00

7.5

Operação compl SILOBAG (Ensiladora Extratora)

R$ sc 60 kg

3,50

REMOÇÕES

9.

ENSAQUE/REENSAQUE E COSTURA

9.1

Operação simples

R$ vol.

0.39

10.

SECAGEM

10.1

Oper. Completa - descarga moega até emblocamento

R$ ton.

13.35

10.2

Corte de barbante e despejo na moega

R$ ton.

3,00

11.

PESAGEM

11.1

Balança móvel

R$ vol.

11.2

Balança rodoviária (Pesagem de Tara e Peso Bruto)

R$ unid.

35,00

12.

MOVIMENTAÇÃO DE LONAS/LENÇOS P/FORMAÇÃO DE CAMARA DE EXPURGO

12.1

Instal. Lençol p/formação câmara de ensacado

R$ p/lona

22.40

12.2

Retirada e guarda do lençol/ensacados

R$ p/lona

22.40

12.3

Inst. Lençol p/form. Câmara p/ expurgo a granel

R$ p/módul

17.50

12.4

Retirada e guarda do conjunto de lençóis

R$ p/módul

17.50

12.5

Lona Preta para Expurgo (200 micras) Produtor Fornecerá (após 5 meses de Estocagem)

13.

RESFRIAMENTO ARTIFICIAL - COOL SEED

13.1

Resfriamento ARTIFICIAL

R$ sc 50 kg

12,00

14.

ADMINISTRAÇÃO

14.1

Taxa de administração

10.00%

Primavera do Leste Estado de Mato Grosso, 05 de janeiro de 2016.

Dorival Agulhom - CPF/MF 022.170.669-00