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PORTARIA MD Nº 071/2016

Inclusão do §3° no Artigo 4° da Portaria MD n.° 045/2016, publicada no D.O de 23/02/2016, a qual institui a Atualização Cadastral Anual Obrigatória dos servidores públicos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno.

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o §3° no artigo 4° da Portaria MD n.° 045/2016:

“Art. 4°

(...)

§3º Os servidores com a primeira posse a partir de 01 de fevereiro de 2015 deverão apresentar apenas os documentos solicitados no Anexo I desta Portaria que não foram entregues no momento de sua nomeação e aqueles que foram alterados durante esse período.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria MD n.° 045/2016.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 25 de fevereiro de 2016.

Dep. GUILHERME MALUF Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO” 1º Secretário