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PORTARIA N° 09/2016/SEGES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no inciso VIII do artigo 71 da Constituição Estadual,

Considerando que, diante da natureza jurídica do instituto da delegação, bem como do regramento próprio da matéria, a possibilidade de delegação é regra na Administração Pública, excepcionada apenas quando a lei expressamente consignar a indelegabilidade dos atos de determinado agente público;

Considerando a Lei Complementar n.º 566, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento da Administração Estadual e não estabelece a indelegabilidade dos atos dos Secretários de Estado;

Considerando, pois, a plena legalidade da delegação de atos da Secretaria de Estado de Gestão;

Considerando, outrossim, que a criação dos cargos de Secretários Adjuntos torna necessária a delegação de atribuições compatíveis com a importância e grau de responsabilidade que a norma conferiu ao cargo;

Considerando, por fim, que a delegação dos atos de mero expediente, inerente ao funcionamento cotidiano desta Secretaria de Estado de Gestão, apresenta-se como expressão do princípio da eficiência na Administração Pública, representando substancial progresso e agilidade no atendimento das demandas e necessidades cotidianas do órgão;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário Adjunto de Administração a competência para, na forma da lei, praticar os seguintes atos:

I - Responder, em substituição legal, pela Secretaria de Estado de Gestão, nas ausências e impedimentos do Secretário de Estado de Gestão;

II - Autorizar abertura de licitação, bem como os processos de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação;

III - Homologar, anular, revogar e cancelar os processos licitatórios e promover a celebração dos contratos administrativos e Atas de Registro de Preços;

IV - Ratificar os processos de Dispensa de Licitação e de Inexigibilidade de Licitação;

V - Autorizar no Sistema de Aquisições Governamentais, especificamente, às Adesões as Atas de Registro de Preços.

Art. 2º Fica delegada ao Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas a competência para, na forma da lei, praticar os seguintes atos:

I - Assinar os atos administrativos de exclusiva deliberação e concessão da Secretaria de Estado de Gestão;

II - Assinar os atos administrativos de deliberação conjunta da Secretaria de Estado de Gestão;

III - Assinar os atos governamentais, apreciados pela Secretaria de Estado de Gestão, referentes a eventos funcionais dos servidores do Poder Executivo.

Art. 3º Fica delegada ao Secretário Adjunto de Administração Sistêmica a competência para, na forma da lei, praticar os seguintes atos, pertinentes à Secretaria de Estado de Gestão:

I - Expedir atos administrativos sobre a organização administrativa interna;

II - Homologar Projeto Básico ou Termo de Referência, aprovado pela área técnica responsável pela compra ou contratação;

III - Aprovar a marcação, a alteração e o parcelamento das férias dos servidores em períodos;

IV - Autorizar a inclusão e exclusão de dependentes nos assentamentos funcionais dos servidores;

V - Autorizar a inclusão e exclusão de dependentes de servidores em atividade para fins de abatimento no Imposto de Renda;

VI - Definir a lotação interna dos servidores, observada a estrutura administrativa vigente;

VII - Constituir comissões administrativas destinadas à realização de atividades definidas em lei, bem como designar seus membros.

Art. 4º Fica delegada ao Secretário Adjunto de Patrimônio e Serviços a competência para, na forma da lei, celebrar contratos, convênios, termos e acordos de recebimento de bens móveis e imóveis, nos quais o Estado de Mato Grosso seja donatário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 26 de fevereiro de 2016.